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Artigo - QUAL O ESCOPO DO AFC-MERCOSUL PARA O BRASIL?

Por: Geovana Maira, Cléo Luz Vieira E Danielle Falcão


1. O QUE É O AFC-MERCOSUL

O Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, conhecido mais ordinariamente como AFC-Mercosul, foi assinado em Bento Gonçalves — município do Rio Grande do Sul — em dezembro de 2019. Recentemente, em setembro de 2023, os senadores aprovaram o projeto de decreto legislativo que ratifica o AFC-Mercosul, dando a confirmação formal para sua promulgação.

Essa iniciativa visa melhorar e, principalmente, facilitar o comércio e integração entre os países-membros do Mercosul. A organização intergovernamental Mercado Comum do Sul inclui os países Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela — sendo que esse último está suspenso dos seus direitos e deveres desde 2016. Ela, também, tem por objetivo promover a integração econômica e comercial entre seus membros.

A facilitação do comércio, ou seja, dos procedimentos de exportação, importação e trânsito de bens, é uma estratégia do AFC-Mercosul para torná-lo mais eficiente a partir da simplificação dos processos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior. Essas práticas são fundamentadas nos quatro pilares essenciais do acordo: transparência, simplificação, harmonização e padronização.

Com esse fim, será posto em prática o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SITIA) para facilitar o trânsito de mercadorias entre os países-membros através da digitalização e harmonização dos processos aduaneiros — isto é, reduzindo o tempo e custos. Além disso, espera-se também a criação de um Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), programa que é reconhecido internacionalmente e certifica altos padrões de segurança e conformidade em suas operações aduaneiras. Este último implicará com a agilização do processo, uma vez que irá provocar uma baixa nos números de inspeção e prioridade nos despachos.

Logo, calcula-se uma desburocratização das relações comerciais através do AFC-Mercosul, essencial para integrar as economias dos países-membros dessa organização. Ademais, trazendo vantagem competitiva no mercado por seu elevado nível de acomodação e segurança e beneficiando, com isso, a si mesmos e a suas respectivas populações.


2. AS FINALIDADES DO AFC-MERCOSUL

O AFC-Mercosul, com suas medidas específicas, busca facilitar o comércio, aprimorar a integração econômica e promover o desenvolvimento regional. Ademais, a facilitação do comércio é um objetivo importante para os governos e para as empresas, pois facilita a circulação de bens, serviços, capital e pessoas, o que pode levar a um aumento da produtividade, do crescimento econômico e do bem-estar social.

Uma das principais finalidades do AFC é a redução de barreiras comerciais, incluindo a eliminação ou redução de tarifas e a harmonização de regulamentações técnicas, o que facilita o fluxo de mercadorias entre os países membros. Para o Brasil, traz a possibilidade de expandir seus mercados de exportação e atrair investimentos estrangeiros, uma vez que empresas estrangeiras podem ver o Mercosul como um mercado mais acessível e atraente.

Além disso, o acordo busca simplificar procedimentos aduaneiros. A burocracia aduaneira pode ser uma barreira significativa para o comércio internacional, desacelerando o processo e encarecendo-o. O acordo procura reduzir a papelada e os trâmites necessários para movimentar mercadorias através das fronteiras, o que beneficia diretamente as empresas brasileiras que exportam seus produtos. Menos burocracia implica menor tempo de espera nas fronteiras, custos reduzidos e maior previsibilidade nas operações de comércio.

Através da facilitação de exportações, cria-se um ambiente mais favorável para as empresas brasileiras expandirem seus negócios no mercado do Mercosul. Assim, se traduz em uma vantagem competitiva para os produtos brasileiros, que podem encontrar novos mercados para seus produtos e serviços. Dessa forma, ao simplificar os procedimentos, as empresas brasileiras podem ser mais ágeis em responder às demandas do mercado, adaptando-se com rapidez às mudanças nas preferências dos consumidores.

A redução de custos é outro ponto importante. Menos barreiras comerciais e procedimentos mais eficientes não apenas tornam o comércio internacional mais acessível e, ainda, reduzem os custos envolvidos. Desse modo, beneficia-se tanto as empresas exportadoras quanto os consumidores brasileiros, que podem ter acesso a produtos importados a preços mais competitivos. A economia de custos também pode incentivar investimentos e estimular o crescimento econômico no Brasil.

Aumentar a competitividade é uma finalidade intrínseca do AFC-Mercosul. Ao remover obstáculos ao comércio e tornar o ambiente de negócios mais favorável, as empresas brasileiras podem se tornar mais competitivas não apenas dentro do bloco, como também no cenário global. Desta forma, pode gerar mais empregos e impulsionar a inovação, pois as empresas buscam melhorar seus produtos e serviços para se destacarem em mercados mais abertos e concorrenciais.

A integração regional é uma das pedras angulares do Mercosul. O AFC contribui para a realização desse objetivo, promovendo maior cooperação econômica entre os países membros. Ao reduzir as barreiras ao comércio, o acordo aproxima as economias da região e fortalece os laços comerciais. Isso, por sua vez, cria um ambiente mais estável e promissor para investimentos de longo prazo, o que pode ser benéfico para o Brasil em diversos setores.

Por fim, o desenvolvimento econômico é uma finalidade essencial a todas as mencionadas. Ao facilitar o comércio e promover a integração regional, busca-se contribuir para o desenvolvimento econômico do Brasil e de todos os países membros do Mercosul. Vista disso, implica em uma melhora na qualidade de vida, geração de empregos e aumento da prosperidade.

Por conseguinte, ao promover a facilitação do comércio, simplificar procedimentos aduaneiros, reduzir custos e aumentar a competitividade, o acordo busca contribuir para o crescimento econômico do país e o fortalecimento das relações comerciais na região. A integração regional, por meio da eliminação de barreiras, é um passo crucial em direção a um futuro mais promissor para o Brasil e seus parceiros no Mercosul.


3. O ESCOPO DO AFC-MERCOSUL PARA O BRASIL

O Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul) representa um marco significativo no contexto brasileiro. Este acordo se destaca por sua capacidade de simplificar e automatizar os procedimentos aduaneiros nacionais, promovendo, ao mesmo tempo, o acesso à informação para importadores e exportadores. Além disso, o AFC-Mercosul possibilita a operação de guichês únicos de comércio exterior, tornando o processo de importação e exportação mais eficiente.

Nesse sentido, o governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que submete o texto do AFC-Mercosul, o qual foi assinado pelos estados partes do Mercosul em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019. Esse acordo vai além das medidas exigidas pelo Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), consolidando e estabelecendo disciplinas adicionais para reduzir os custos de transação no comércio intrazona.

Os objetivos primordiais deste tratado incluem a otimização e simplificação dos trâmites relacionados às atividades de importação, exportação e circulação de mercadorias. Isso é viabilizado por meio do desenvolvimento e implementação de medidas que promovem a fluidez e a descomplicação do movimento e trânsito de bens através das fronteiras.

O acordo visa eliminar entraves desnecessários ao comércio intrazona, incluindo a cobrança de taxas estatísticas ou consulares sobre produtos brasileiros ao ingressarem nos demais estados partes, atrasos na liberação de mercadorias nos postos aduaneiros e atrasos nas respostas das autoridades alfandegárias a consultas de operadores privados.

Essas barreiras representam obstáculos para o aumento do fluxo comercial entre os países do Mercosul e a plena exploração dos benefícios da integração regional, como a formação de cadeias de valor na região. O presente acordo reflete uma iniciativa alinhada com o conceito de simplificação do comércio, que se baseia em princípios como transparência, simplificação, harmonização e padronização.

A facilitação do comércio é caracterizada pela eliminação de procedimentos burocráticos e pela eficácia nas transações comerciais, permitindo a condução de importações e exportações de forma mais ágil e econômica.

Além disso, o AFC-Mercosul prevê a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Essas medidas têm como objetivo acelerar e simplificar a relação com operadores frequentes e de baixo risco, contribuindo para uma integração mais eficiente.

O senador Cid Gomes destaca que muitos dos compromissos incluídos no AFC-Mercosul também estão presentes em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, demonstrando o compromisso do país em fomentar relações comerciais eficazes e desburocratizadas a nível internacional.

Resumidamente, o Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul desempenha um papel essencial no Brasil ao promover o comércio internacional e a integração regional, simplificando os procedimentos aduaneiros e removendo obstáculos desnecessários ao comércio dentro da zona de integração. Esse acordo contribui para uma maior eficiência nas operações de importação e exportação, beneficiando o Brasil e seus parceiros do Mercosul.


Referências:

SENADO FEDERAL. Acordo que simplifica comércio no Mercosul vai à promulgação. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/20/acordo-que-simplifica-comercio-no-mercosul-vai-a-promulgacao>. Acesso em: 20 out. 2023.


Brasil. Ministério da Economia. Secretaria de Comércio Exterior. (2020, dezembro). Manual de facilitação do comércio do Mercosul. Brasília, DF: Ministério da Economia. Disponível em:

MERCOSUL. Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul. <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/arquivos-e-imagens/2020/12/MCSfacilitacaodecomercio.pdf>. Acesso em: 29 out. 2023.

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