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Artigo - O papel da blockchain nas transações comerciais.






Tema: Blockchain eo comércio internacional

Texto por: Danielle Falcão




Os avanços tecnológicos vivenciados no mundo contemporâneo é uma realidade irrefutável na vida cotidiana dos indivíduos e em sua interação na sociedade. Nesse sentido, a internet passou a deter um papel fundamental que vai além de uma comunicação acessível. Dentro do comércio internacional, nos deparamos com o

blockchain, uma inovação fundamentada em uma criptografia avançada, que tem se consolidado, cada vez mais, devido à sua habilidade em garantir autenticidade e proteção em transações independentemente de fronteiras, ao mesmo tempo que simplifica procedimentos burocráticos. Em um mundo globalizado como o nosso, as transações entre nações deixaram de ser um desafio, tornando-se uma oportunidade necessária. Além disso, a tecnologia vem democratizando o acesso aos negócios, abrindo espaço para as micro e pequenas empresas neste ambiente sem limites geográficos.


O surgimento do blockchain teve suas ideias iniciais sendo desenvolvidas, desde o início dos anos 90, com Stuart Haber e W. Scott Stornetta. Contudo, sua força se dá no dia 31 de outubro de 2008, quando alguém ou um grupo de pessoas sob o pseudônimo de Satoshi Nakamoto apresentou o white paper intitulado "Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System". Neste documento, foi proposto por Nakamoto a ideia de uma moeda eletrônica que poderia ser enviada diretamente de usuário para usuário, sem a necessidade de uma instituição financeira intermediária. Ademais, também foi introduzido por ele o protocolo Proof-of-Work, um algoritmo que se tornaria fundamental para garantir a segurança das transações no sistema. Posteriormente, é feita a introdução dos smart contracts, permitindo que os contratos sejam armazenados e executados automaticamente de acordo com regras definidas em algoritmos, eliminando a necessidade de intermediários para controlar o processo.


Desde então, a organização vem evoluindo em diversos setores e encontrando aplicações em diversas áreas, incluindo o comércio internacional. À vista disso, o blockchain é uma rede que armazena um conjunto de informações em blocos interligados permanente e imutável. A interligação dos blocos é realizada por meio de criptografia, garantindo a segurança e a integridade dos dados armazenados. Sua outra característica é a descentralização, pois diferente dos sistemas tradicionais que dependem de intermediários centralizados, como bancos, ele permite que as transações ocorram diretamente entre as partes envolvidas, eliminando a necessidade de confiar em terceiros. Isso torna as transações mais seguras e transparentes. Assim sendo, em conjunto, nasce o bitcoin, o pioneiro das criptomoedas no mundo.


Dado a esse entendimento, a regulação internacional dessa estrutura dentro do comércio exterior, vem oferecendo vantagens, incluindo a automatização da verificação de documentos comerciais, redução de intermediários, segurança e integridade dos dados, além de pagamentos e remessas automatizadas. Por conseguinte, presenciamos o uso desse sistema com a pandemia do COVID-19 e o seu efeito no comércio internacional, destacando a necessidade de rastrear produtos para garantir a segurança dos trabalhadores e consumidores, evitando o contágio do vírus.

A Organização mundial do comércio (OMC) estuda, desde 2018, o choque do blockchain no comércio internacional, com o relatório “Can blockchain Revolutionize International Trade?’’. Segundo os estudos, essa é uma tecnologia que tem mudanças significativas nas transações comerciais, mas seu uso precisa ser avaliado com cuidado. Para desbloquear todo o potencial dessa tecnologia, é necessário um esforço colaborativo envolvendo empresas, organizações, governos e outras partes interessadas. Do mesmo modo, é preciso que eles trabalhem juntos para entender as implicações práticas e legais, a fim de desenvolver soluções apropriadas.


Em 2020, esse mesmo relatório da OMC recebeu a validação do Fórum Econômico Mundial (FEM), que lançou o "Redesigning Trust: blockchain Deployment Toolkit". No documento, o Fórum destacou a importância da utilização da rede e forneceu ferramentas práticas para implementar essa tecnologia em vários setores. O FEM também enfatizou como essa tecnologia pode ajudar a resolver ineficiências nas cadeias de suprimentos, especialmente aquelas agravadas pela pandemia de COVID-19. Igualmente, isso poderia acelerar a recuperação econômica pós-pandemia e contribuir para a redução dos impactos sociais causados em escala global.




Ainda no ano de 2020, ocorreu o marco regulatório Brasil-Mercosul que prevê a utilização desse sistema para a assinatura eletrônica de documentos, a integração de dados aduaneiros e a certificação digital. O decreto 10.550, de novembro de 2020, estabeleceu que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, poderá dispor sobre formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitindo a confirmação de autoria e autenticidade dos documentos, incluindo a hipótese de utilização de blockchain. Com isso, o SERPRO estabeleceu a rede oficial "bConnect" para facilitar as operações aduaneiras no âmbito do Mercosul, melhorando a autenticidade dos dados compartilhados e substituindo assinaturas manuais por certificados digitais. Para mais, a rede também pode interagir com outros blocos comerciais e países.

Desse mesmo modo, tem-se a relação da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira com a implementação da tecnologia para aprimorar as operações de importação e exportação entre o Brasil e os países árabes. A iniciativa visa garantir a rastreabilidade e a conformidade, especialmente no que tange aos alimentos de origem animal, cumprindo os preceitos do Alcorão e da jurisprudência islâmica, conhecido como Abate Halal. Diante disso, foi implementada em julho de 2021, a rede blockchain, chamada Easy Trade, desenvolvida através da parceria com a plataforma Ellos e a Câmara Árabe-Brasileira. Essa parceria permite a digitalização e validação de documentos de exportação, como certificados sanitários e faturas destinadas a países como Kuwait e Catar. Como também, isso agiliza os processos, reduz os custos e elimina a necessidade de documentos físicos, tornando o comércio mais eficiente e transparente.


Hodiernamente, a plataforma também será expandida para o Egito, mecanizando a operação alfandegária entre o Brasil e o Porto de Alexandria. A integração do Easy Trade com outras entidades certificadoras e órgãos governamentais, tanto brasileiros quanto árabes, garantirá a credibilidade e autenticidade da documentação envolvida e promoverá uma operação mais econômica, prática, segura e sustentável. Entretanto, o sistema blockchain unifica todos os agentes envolvidos no processo de exportação, incluindo exportadores, certificadores halal, reguladores, autoridades alfandegárias, operadores logísticos e importadores, melhorando a segurança e a eficiência das transações. E assim, a Câmara Árabe Brasileira planeja expandir o uso do Easy Trade para outros países do Mercosul no futuro.


Não obstante, ainda há exemplos de multinacionais brasileiras que adotaram essa tecnologia em suas operações de importação e exportação. A Vale utilizou a inovação em setembro de 2020 para uma venda internacional com uma empresa chinesa de siderurgia. A iniciativa representou um marco importante, visto que estimulou o desenvolvimento da digitalização das vendas de


minério de ferro da Vale. A Petrobras, que em parceria com o BNDES e a PUC-Rio, revelou através de um estudo entre 2019 a 2020, 41 casos globais de uso de blockchain no setor de óleo e gás, com quatro deles ocorrendo no Brasil. O estudo enfatiza que a utilização nesse setor está promovendo uma reflexão profunda sobre os processos e incentivando a integração entre os participantes da cadeia, o que tem o potencial de transformar a cultura de negócios. Destarte, a pesquisa também é direcionada para a criação de redes e consórcios como um fator importante para acelerar sua adoção no setor de óleo e gás, permitindo maior eficiência e desburocratização nas operações com múltiplos participantes.

Considerando todos esses aspectos, compreende-se que os benefícios dessa plataforma para aprimorar o comércio internacional são positivos, uma vez que ele possibilita a automação do processo de verificação de documentos, resultando em redução de tempo e custo das transações, assim como, garantindo a rastreabilidade dos produtos, o que contribui para evitar falsificações e adulterações. Da mesma forma, ele facilita o comércio entre países com diferentes regulamentações, reduzindo as barreiras comerciais existentes. A contraponto, é fundamental que haja uma regulamentação adequada do uso do blockchain para garantir a segurança e privacidade dos dados. Isso pode ser alcançado por meio da definição de padrões de segurança, regulação no uso dos dados e promoção da educação e conscientização sobre essa tecnologia. Não mais, é importante destacar que esse sistema tem potencial para transformar as relações entre empresas e seus fornecedores e clientes, tal qual, abrindo novas oportunidades de negócios em diversos setores como fintechs, logística e cadeia de suprimentos.


De modo geral, essa ferramenta é um sistema inovador que está em constante evolução, seguindo diferentes setores industriais. Ele possui o potencial de transformar o comércio exterior, apresentando soluções para muitos dos obstáculos enfrentados por diversos setores. Todavia, seu uso pode contribuir para aumentar a eficiência, transparência, segurança e rastreabilidade nas transações internacionais. Porém, ressalta-se que blockchain ainda é uma tecnologia emergente que enfrentará desafios a serem superados antes que possa ser amplamente adotado no comércio exterior. No entanto, as perspectivas são promissoras, e pode ser usado para tornar os processos mais rápidos, seguros e eficientes.


À medida que a tecnologia continua a se desenvolver, superando os obstáculos técnicos e regulatórios, mostra-se provável que o seu impacto no comércio exterior se torne ainda mais significativo. Esse instrumento pode proporcionar benefícios relevantes para empresas, governos e consumidores em todo o mundo. Portanto, é essencial que ela continue a ser explorada e desenvolvida, aproveitando ao máximo seu potencial para aprimorar o comércio global.



Referência bibliográfica:

NAKAMOTO, Satoshi. (2008). Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf


GANNE, Emmanuelle. (2018). Can Blockchain Revolutionize International Trade? World Trade Organization. Disponível em: https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/blockchainrev18_e.pdf

WORLD ECONOMIC FORUM. Redesigning Trust: Blockchain Deployment Toolkit.(2020, abril). Disponível em: https://widgets.weforum.org/blockchain-toolkit/pdf/WEF_Redesigning_Trust_Blockchain_Deployment%20Toolkit.pdf


SILVA, Cléber Rodrigues da; XAVIER, Danielle dos Santos Ramos; GARCIA, Gleice Kelly Jorge; REIS, Maria Carolina de Carvalho Silva. (2020). COMEX 4.0: A Transformação Digital no Comércio Exterior. Disponível em: http://www.jornacitec.fatecbt.edu.br/index.php/IXJTC/IXJTC/paper/viewFile/2311/2852

SERPRO. (2023, 25 de abril). Como a Tecnologia Blockchain conecta as Aduanas do Mercosul?. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2023/tecnologia-blockchain-conecta-aduanas-mercosul

CASTRO, H. R. Blockchain-specific technological capability accumulation: the case of blockchain innovation projects in Petrobras. 2021. Brazil, South America, 2021. Disponível em: https://eds.p.ebscohost.com/eds/detail/detail?vid=0&sid=7f07a04e-fa17-4439-a1db-3bf8080c79fe%40redis&bdata=Jmxhbmc9cHQtYnImc2l0ZT1lZHMtbGl2ZSZzY29wZT1zaXRl#AN=edsbas.1A330C96&db=edsbas


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