Artigo - A importância da facilitação e desburocratização do comércio internacional
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio
- 4 de nov. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 5 de nov. de 2024
Por: Catalina Pestalardo

Fonte: ComexLand
INTRODUÇÃO:
A facilitação e desburocratização do comércio internacional é uma iniciativa essencial para a otimização dos processos que envolvem transações internacionais ao redor do globo. Dessa maneira, o aumento exponencial de taxas e impostos que incidem sobre o comércio exterior, atualmente, é um dos principais contribuidores para o aumento do tempo e dos custos dessas transações, uma vez que, além de cumprir com todos os pagamentos previstos para a autorização de exportações e importações, empresas tanto brasileiras, quanto internacionais precisam cumprir com diversos pré-requisitos burocráticos antes de realizar as trocas comerciais. Consequentemente, isso faz com que diversos stakeholders do processo acabem se sentindo desmotivados a dar uma continuidade às transações devido à sua extensão de tempo e custo incrivelmente elevado.
CONJUNTURA ATUAL:
Nesse sentido, pode-se afirmar que, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria, atrasos atribuídos aos processos de comercialização podem acabar gerando aumentos nos custos de exportação em 13% e de importação em 14%, representando um dos maiores motivos de desistência dos comerciantes. Além disso, esse compromisso foi reiterado no Acordo sobre Facilitação de Comércio, da Organização Mundial do Comércio (OMC), vigente no Brasil desde 2017, o qual foi assinado por mais de 160 países reafirmando a importância da transparência e agilidade nesse processo de troca internacional.
Nesse contexto, vale ressaltar que excessos de requisitos burocráticos e de impostos não apresentam, somente, um impedimento e obstáculo ao processo de transação internacional, mas também evidenciam um claro atraso e falta de atualização dos negócios mundiais. Além disso, é somente através da modernização da logística transacional que o comércio poderá efetivamente se aprimorar cada vez mais e, ao mesmo tempo, estimular a competitividade das exportações de cada país, contribuindo ao PIB e ao desenvolvimento de tais setores e para uma balança comercial positiva.
Ademais, pode-se mencionar o fato de que não só as burocracias e taxações são excessivamente elevadas, porém também que, em muitos países, há um certo desentendimento na rede de processos que envolvem as trocas com o exterior. Assim, isso ocorre graças ao fato de que a falta de padronização na cobrança dos impostos envolvidos, taxas e contribuições, sem contar a grande quantidade dos mesmos que empresários e chefes de indústria devem abarcar. Por consequência, gera-se uma enorme confusão tanto para os cobradores, quanto para os devedores.
PLANOS DE AÇÃO:
Assim, tendo esses aspectos em vista, uma das medidas vistas como possível solução para o entrave da comercialização internacional foi uma maior articulação entre o setor privado e o governo. Como exemplo, há a criação do Portal Único de Comércio Exterior e Operador Econômico Autorizado (OEA), que possuía como proposta a diminuição das burocracias e facilitação do fluxo internacional do comércio. Desse modo, essa medida trouxe tanto benefícios para o setor privado, diminuindo os custos e tempo de transação, quanto para o setor público, viabilizando mecanismos modernos de gestão baseados no uso intensivo de tecnologia e de métodos de gestão de risco, uma vez que promove uma previsibilidade e acompanhamento maior dessas transações internacionais.
A partir dessas mudanças, as empresas que participam do comércio exterior também poderão utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único, que permite uma maior simplicidade, eficiência e segurança nas operações internacionais e sintetiza algumas das burocracias que envolvem as importações especificamente. Logo, vale ressaltar, também, a função do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), que foi criado, justamente, para facilitar e coordenar ações de simplificação do comércio entre os diversos órgãos que fazem parte dele, promover uma maior eficiência nas importações e exportações brasileiras, bem como implementar certas regras que garantam o cumprimento de diretrizes internacionais e a diminuição dos custos do comércio exterior. Deve-se mencionar, também, o fato de que o CONFAC é presidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil e é integrado à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Vale ressaltar que a própria desburocratização do comércio exterior é um assunto de grande interesse do governo brasileiro. Dessa maneira, como comprovação, pode-se mencionar a primeira reunião do ano de 2023 da Coalizão Empresarial para a Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), que tratou, justamente, sobre a importância desse aspecto para o aprimoramento do comércio internacional e nacional, principalmente quando envolve empresas de pequeno porte. Nesse contexto, a partir de um estudo realizado pela Secex naquele ano, identificou-se que apenas 1% das exportações brasileiras eram atribuídas às MPEs (Micro e Pequenas Empresas). Diante desse cenário, a secretária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Tatiana Prazeres, afirmou que a facilitação do comércio poderia significar uma ampliação da base exportadora brasileira, visto que as burocracias não infringem somente sobre a questão do custo para essas pequenas empresas, porém, também sobre a questão da própria viabilidade de suas exportações (Agência Gov., 2023).
Outrossim, Tatiana Prazeres e Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), afirmaram, ainda nessa reunião do ano de 2023, que medidas de modernização, facilitação e desburocratização atribuem uma maior previsibilidade ao fluxo do comércio exterior. Como resultado, aumentou-se a inserção do Brasil nos mercados internacionais, aprimorando as exportações, a competitividade das empresas nacionais e o acesso a novos mercados. A partir dessas oportunidades, diversas mudanças foram feitas, como o lançamento, em Julho de 2023, do Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT Importação – Modal Aéreo) na Receita, diminuindo em até 80% os prazos de liberação de cargas nos aeroportos, em 90% as exigências relacionadas à intervenção humana no fluxo de cargas e, até mesmo, o tempo médio de despacho de cinco para um dia. Desse modo, apresenta-se como um ótimo plano de ação para os problemas de excesso de tempo e burocratização das importações e exportações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Apesar de todas essas inovações, a desburocratização e facilitação do comércio internacional ainda precisam se desenvolver e modernizar cada vez mais. Levando isso em consideração, algumas medidas que ainda poderiam ser implementadas são: aperfeiçoar regimes de licenciamento dos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro, para evitar qualquer tipo de processo burocrático desnecessário na viabilidade das transações; aprimorar o canal de diálogo para com o CONFAC para garantir que normas e diretrizes sejam implementadas para a efetividade e cumprimento das mesmas; acabar com os desencontros e excessividades envolvidas nos custos de transações econômicas internacionais, promovendo clareza tanto para negociadores nacionais, como internacionais; continuar elaborando medidas de facilitação do comércio exterior para desenvolvê-lo cada vez mais; eliminar incompatibilidades jurídicas existentes entre as cobranças de taxas sobre importações e exportações e os regulamentos nacionais e internacionais, facilitando, assim, uma maior compreensão dos pré-requisitos envolvidos; implantar um possível sistema de "coleta única" para a arrecadação de impostos, taxas, encargos e dentre outras cobranças.
CONCLUSÃO:
Em suma, nota-se que ainda há um longo caminho a percorrer para atingir um comércio internacional completamente integrado, eficiente e simplificado, porém, também, percebe-se que certos esforços têm sido tomados para desenvolver e aprimorar essas transações. Por fim, vale ressaltar que a otimização do comércio exterior não diz, somente, respeito às importações e exportações de um certo país, mas, em verdade, diz respeito à economia nacional como um todo, podendo significar em fortes contribuições econômicas em ambos âmbitos.
Fontes:
GOV.BR. Desburocratização do comércio e implementação integral do Portal Único são destaques em reunião do Confac, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/desburocratizacao-do-comercio-e-implementacao-integral-do-portal-unico-sao-destaques-em-reuniao-do-confac . Acesso em 22 Nov. 2024
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PORTAL DA INDÚSTRIA. Facilitação e Desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro, 2018. Disponível em: https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/70/22/70226647-f99e-4b9f-8445-a6b6c5b87426/41_-_facilitacao_e_desburocratizacao_resumo.pdf . Acesso em 22 Nov. 2024
GOV.BR. Facilitação de comércio pode ampliar base exportadora brasileira, 2023. Disponível em:https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/facilitacao-de-comercio-pode-ampliar-base-exportadora-brasileira . Acesso em 22 Nov. 2024
AGÊNCIA GOV. Comitê Nacional de Facilitação do Comércio retoma reuniões e aprova novo Plano de Trabalho, 2023. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202309/comite-nacional-de-facilitacao-do-comercio-retoma-reunioes-e-aprova-novo-plano-de-trabalho . Acesso em 22 Nov. 2024
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