Artigo - Brasil e China à Luz das Vantagens Comparativas
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio
- 21 de mai. de 2024
- 12 min de leitura
Por: Rubens Araújo
Fonte: Schutterstock
Este artigo tem como objetivo explorar uma das principais teorias do comércio internacional, a teoria das vantagens comparativas. As vantagens comparativas fundam o pensamento econômico que privilegia o comércio em detrimento do protecionismo. Sua contribuição está em apresentar as formas com que a especialização pode trazer mais benefícios à economia doméstica do que o contrário. A possibilidade de especialização – isto é, de uma divisão do trabalho que se concentra em (teoricamente) um setor da economia – é o que permite que haja comércio e cooperação. Diante da relevância das vantagens comparativas, este artigo possui dois grandes momentos. O primeiro consiste em abordar a teoria na sua abstração, entendendo suas premissas. O segundo consiste em trazer exemplos reais dos fluxos comerciais, importação e exportação, do Brasil e China no ano de 2021. Não iremos necessariamente tratar aqui da relação comercial entre os dois países. O intuito está em analisar o padrão geral de comércio de ambos a partir das vantagens comparativas, cruzando certas expectativas empíricas com as premissas teóricas. Em última instância, este artigo é teórico em seus objetivos. O intuito de abordar o padrão de comércio do Brasil e da China em 2021 está em erguer uma fundamentação empírica à teoria. 2021 foi um ano em que as exportações e importações do Brasil e da China, como veremos, seguiram bastante claramente os preceitos deixados pelas vantagens comparativas. Embora seja importante ressaltar que o comércio intrassetor, não previsto pelas vantagens comparativas, exista no comércio internacional contemporâneo – por razões que não nos cabe aqui abordar – o ponto deste artigo é apresentar como a teoria das vantagens comparativas ainda possui poder explicativo relevante.
Padrão de Comércio China e Brasil
Quadro I: Comércio total de mercadorias da China no ano de 2021
Código (HS4) | Produtos | yExportações (% do total) | Importações (% do total) |
85 | Máquinas e Equipamentos Elétricos | 26.74 | 24.99 |
84 | Maquinário, Aparelhos Mecânicos e Partes Associadas, e Reatores Nucleares | 16.29 | 8.64 |
94 | Componentes Acolchoados, Luminárias Não Especificadas, Sinais Iluminados e Produtos Pré Fabricados | 4.15 | 0.12 |
26 | Minérios, Escória e Resíduo | 0.14 | 10.19 |
27 | Combustível Mineral (Fóssil), Óleos Minerais e Bens Derivados | 1.23 | 14.72 |
Fonte: Trade Map: International Trade Statistics. Disponível em: https://www.trademap.org/
Quadro II: Comércio total de mercadorias do Brasil no ano de 2021
Código (HS4) | Produtos | Exportações (% do total) | Importações (% do total) |
26 | Minérios, Escória e Resíduos | 17.35 | 0.47 |
12 | Óleo de Semente e Frutas Oleaginosas; Grãos, Sementes e Frutas; Plantas Medicinais e/ou Industriais; Palha e Forragem Animal | 13.94 | 0.29 |
27 | Combustível Mineral (Fóssil), Óleos Minerais e Produtos Derivados | 13.66 | 13.86 |
02 | Carnes e Carnes Vísceras Comestíveis | 6.49 | 0.16 |
84 | Maquinário, Aparelhos Mecânicos e Partes Associadas, e Reatores Nucleares | 3.82 | 13.38 |
85 | Máquinas e Equipamentos Elétricos | 1.32 | 12.59 |
Fonte: Trade Map: International Trade Statistics. Disponível em: https://www.trademap.org/
As tabelas acima representam o padrão de comércio total de bens da China (Quadro I) e do Brasil (Quadro II) no ano de 2021. Ambas tabelas são de elaboração própria, a partir dos dados fornecidos pelo TradeMap: International Trade Statistics - em parceria com a OMC. Os dados retratam, por conjunto de bens, a porcentagem do montante de exportações e importações totais dos dois países ao longo de todo o ano de 2021. Como estamos tratando de um conjunto vasto de bens, somente dois dígitos da nomenclatura Sistema Harmonizado (HS4) serão considerados. Para usar o jargão, iremos nos referir somente aos capítulos e não entraremos nas subseções que especificam mais detalhadamente as características dos bens sendo analisados. Por exemplo, os códigos 84 e 85 são bens de capital, bens secundários industriais, manufaturados ou insumos industriais, mas não entraremos nas especificidades de cada um.
A forma com que essas tabelas foram construídas seguiram uma “metodologia” simples: tratamos dos principais bens, em termos percentuais, exportados e importados. O Quadro I possui cinco bens, sendo esses os mais exportados e importados pela China em 2021. Os primeiros três códigos foram os mais exportados, enquanto que o segundo código e os dois últimos são os mais importados. O Quadro II segue a mesma “metodologia”; contudo, há a adição de mais um conjunto de bens, código 02 (carnes), em comparação com o Quadro I. Ou seja, o Quadro II possui seis conjuntos, enquanto o Quadro I possui cinco. Essa decisão foi tomada pela discrepância percentual e empírica em particular do caso brasileiro. Enquanto que a discrepância dos dois principais conjuntos de bens exportados para os demais na China foi bastante significativa, o do Brasil, embora também apresentava essa característica, foi menos expressivo do que o da China. Em termos empíricos, o setor de carnes é bastante relevante para a pecuária brasileira, haja visto que é o quarto setor que mais teve destaque, em termos percentuais, no total de bens exportados pelo Brasil em 2021.
Esta seção tem a intenção, a partir das tabelas acima, analisar o padrão de comércio da China e do Brasil à luz do modelo ricardiano das vantagens comparativas. Tendo isso em mente, iremos primeiro brevemente apresentar os princípios básicos da teoria, voltando às análises das tabela após a explicação. A teoria será abordada com base nos capítulos 3 e 5 do livro “Economia Internacional” de Paul Krugman, Maurice Obstfeld e Marc J. Melitz (2015).
Vantagens Comparativas
A teoria das vantagens comparativas se sustenta em algumas hipóteses fundamentais.
Primeiro, em termos da análise da possibilidade de comércio entre duas ou mais economias, a teoria das vantagens comparativas ilustra que não se deve priorizar as vantagens absolutas. Por mais que as vantagens absolutas demonstrem que uma economia produz um bem com menos trabalho que outra, isso ainda não a exime de comercializar com a outra que, em termos absolutos, mostra-se menos produtiva. Na verdade, como veremos em breve, ambas perdem se enfatizam somente as suas forças de maneira individual. Este tipo de pensamento leva ao protecionismo, pois pensa-se ser auto suficiente. Mais importante, almeja-se ser auto suficiente pois isto é indicativo de que, internacionalmente, a economia é mais produtiva e portanto mais capacitada que as demais. É crucial, então, mencionar neste primeiro momento que o modelo ricardiano considera somente um fator de produção: mão de obra. Essa mão de obra - que no modelo é remunerada de forma proporcional à sua produtividade marginal - produz uma quantidade x de um bem diante dos limites impostos pela fronteira de produção de uma economia.
Segundo, apoiando-se na primeira hipótese, a análise do comércio internacional deve levar em consideração as relações entre os custos de oportunidade de duas ou mais economias na produção de certos tipos de bens. O custo de oportunidade se fundamenta a partir do pressuposto de que os recursos são escassos e precisam ser alocados de forma que não sejam desperdiçados. Considerando que não se pode ter tudo, ao mesmo tempo, o custo de oportunidade consiste em uma escolha. Esta escolha está ancorada no seguinte questionamento. Qual seria a quantidade produzida de um bem caso os recursos necessários para produzir um outro bem fossem alocados para produzir o primeiro? Ou seja, o questionamento trata da quantidade de bem A que poderia ter sido produzida caso os recursos para se produzir bem B fossem alocados na produção de bem A. O custo de oportunidade, em última instância, representa o que se deixa de ganhar com uma dada escolha. Isso existe em diversos aspectos da vida humana. É um cálculo econômico fundamental e intuitivo que fazemos diariamente.
Em terceiro lugar as economias irão se especializar na produção de um bem cujo o custo de oportunidade é menor que de outro. Assim, afirma-se que um país tem vantagens comparativas na produção de um bem se o custo de oportunidade de produzir este bem, em relação a outros bens, for menor neste país do que em outros. Nesse sentido, o comércio entre países se dá a partir da troca de bens em que cada possui um menor custo de oportunidade; ou seja, se dá a partir das vantagens comparativas que um tem em relação a outro (KRUGMAN et. al, 2015, p.22). As vantagens comparativas, diferente das absolutas, não analisam quem produz de maneira mais eficiente o conjunto de bens x em relação a todos os outros países. Ela avalia os caminhos em que a troca de diferentes mercadorias pode levar a um maior benefício líquido para todas as partes envolvidas. Os benefícios gerados por esta interação são produto direto da especialização da força produtiva, pois isso cria incentivos para que haja troca entre os países.
Para este modelo, uma economia deve se especializar na produção do bem que possui menor custo de oportunidade, pois isso reduz a quantidade de perdas que essa economia teria caso estivesse produzindo um outro bem. Como os recursos são escassos, alocá-los para a produção de um bem necessariamente implica produzir menos de um outro bem (tendo em vista só um fator de produção). Fazer uma distribuição equitativa dos meios de produção para produzir, digamos, dois bens, implica produzir menos dos dois bens. Ao se especializar naquilo que produz “melhor”, a economia deve importar aquilo que possui mais custo de oportunidade. Ou seja, que produz “pior”. Com isso, o quarto e último ponto afirma que os países se beneficiam com o comércio de produtos dos quais têm maior facilidade de produzir, suprindo aquilo que os outros têm dificuldade de produzir. Muito embora não seja “uma maior facilidade” o motivo exato que permite uma economia se especializar na produção de um bem – sendo a inequação entre preço relativo e custo de oportunidade de um bem em termos de outro o fator matemático determinante (Pp/Pp > aLp/aLp) – essa explicação é suficiente para tratarmos das tabelas. (KRUGMAN et.al, 2015, p.21-23).
Análise Brasil e China
Embora fosse necessário, para o modelo ricardiano, saber o preço relativo de cada bem e seu custo de oportunidade para determinar mais precisamente na produção de qual bem uma economia iria se especializar, é possível inferir, a partir do padrão de comércio do Brasil e da China, que, respectivamente, um possui vantagens comparativas em produtos agrícolas e bens primários, enquanto que o outro possui vantagens comparativas em produtos manufaturados. Podemos fazer essa afirmação justamente porque há uma clara diferença, em termos percentuais, da quantidade que certos tipos de bem ocupam no total de importações e exportações. Para entender isso mais a fundo, iremos primeiro abordar a China e depois o Brasil.
A China, em 2021, como consta nas tabelas, apresentou um padrão de comércio focado sobretudo na exportação de bens, de capital, manufaturados, ou de natureza industrial. Os bens de código 85 e 84, que dizem respeito a máquinas e eletrônicos, e os bens de código 94, que tratam de componentes que fazem parte dessas máquinas, compõem, juntos, 47,18% do total de exportações chinesas em 2021. Vê-se, porém, que há uma hierarquia percentual entre esses bens. Bens de código 85 estão cobrem 26,74% do total de exportações, bens de código 84 cobrem 16,29% e bens de código 94 compõem 4,15% das exportações. Nesse sentido, podemos inferir que houve, em 2021, uma especialização da China em máquinas e equipamentos eletrônicos, pois esses compõem o maior percentual de bens exportados. Podemos também inferir que este é o caso justamente a partir das importações chinesas.
As importações em 2021 seguem a lógica contrária: a China importou mais produtos naturais e derivados do que os exportou - todavia, como é possível perceber, há uma relação percentual muito próxima entre a exportação e importação do conjunto de bens 85, o que iremos explicar um pouco mais adiante. Os bens de código 26 e 27, que dizem respeito aos produtos de caráter natural, primário (como minérios) ou secundário (considerando óleo mineral), compõem juntos 24,91% do total de importações da China em 2021. Hierarquicamente, os bens de código 27, como combustível mineral (fóssil) ou óleo mineral, compõem o segundo lugar em termos do percentual total de importações chinesas, sendo seguido, em terceiro lugar, por bens de código 26 (como minério em natura e outros bens primários) ficando atrás de bens de código 85.
O que se torna fundamental, porém, são as relações de importação e exportação de cada conjunto de bens em termos percentuais. Enquanto que somente 1.23% do total de exportações da China engloba bens de código 27, esses mesmos bens ocupam 14,72% do total de importações da China, no mesmo ano. De maneira similar, enquanto que bens de código 26 ocupam somente 0,14% do total de exportações chinesas, eles ocupam 10,19% das importações no mesmo ano. Isso é um dado imprescindível para a as vantagens comparativas, pois essa discrepância entre a exportação e importação de um único bem indica qual é a relação de custo de oportunidade desses bens em termos de outros. Se a conclusão do modelo ricardiano é que se exporta o bem sobre o que se possui vantagens comparativas, sendo aquilo que um país possui menor custo de oportunidade de produzir, podemos ver não só pela diferença percentual de bens exportados e importados, mas também pelas diferenças percentuais entre um mesmo tipo de bem, que a China possui vantagens comparativas no setor industrial. Isso ocorre pois um país, seguindo o modelo, irá exportar aquilo que “produz melhor” e importar o que produz “pior”, permitindo que o país se especialize naquilo que possui menor custo de oportunidade.
A questão mencionada acima acerca da relação próxima de exportação e importação de bens de código 85, manufaturados e maquinário, revela uma importante limitação do modelo ricardiano - algo que não estudamos a fundo, mas que é importante mencionar. Ao simplificar a realidade, o modelo se sustenta a partir de alguns pressupostos. Primeiro, que a economia é construída a partir de dois tipos de bens. Segundo, há somente um fator de produção. Terceiro, o mercado está em concorrência perfeita. Quarto, não há diferenciação de produtos (todos os sapatos são iguais, assim como todas as cadeiras, mesas, e assim por diante) e de tecnologia. Por último há retornos constantes de escala. O paradoxo de Leontief (CARBAUGH, 2005), embora diga respeito ao modelo de equilíbrio simultâneo de Heckscher-Ohlin (H.O.), mostra justamente a mesma coisa: que empiricamente, em particular os Estados Unidos, não exportava o bem em que tinha vantagens comparativas. Muito embora isso apresente uma lacuna na teoria, sobretudo por conta das premissas fundadas a partir de concorrência perfeita, isso não invalida a potência que essas teorias possuem, mesmo que já datadas, para explicar padrões gerais de comércio. O caso empírico da China faz crer duas questões fundamentais. A relação importação e exportação para bens de código 84 também não é distante como as demais e isso possui relação com as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e o aumento da demanda agregada da China, que impulsiona um projeto de desenvolvimento auto sustentado bastante expansivo - protagonizado pelo grande projeto regional chinês Belt and Road Initiative (BRI) (MITTER, 2008; DEMIR, 2020). Esses dois pontos se tornam extremamente relevantes para essa lacuna do modelo das vantagens comparativas, pois, no caso da China, é necessário que se importe e exporte máquinas e equipamentos eletrônicos, partes elétricas, celulares, rádios etc. pois esses bens fazem parte tanto do processo de produção e montagem das firmas alocadas nas ZEEs - sobretudo da lower tier suppliers que lá estão para suprir certa posição de montagem mais preliminar em alguma cadeia global de valor, como a do setor de televisores - como são bens de média e alta tecnologia em si mesmos exportados pela China (BBC, 2021). Levando em conta a diferenciação dos produtos e qualidades, o comércio intraindustrial, não previsto pela teoria das vantagens comparativas, pode também ser uma possível explicação para a simetria entre a importação e exportação de um mesmo tipo de bem. Relacionado a isso, o projeto de intenso desenvolvimento da China requer mais bens de capital e nesse sentido, torna-se necessário investir em tecnologia, também investindo em novos maquinários e nos insumos para utilizar essas máquinas (BBC, 2021) Nesse sentido, a diferenciação de produtos e seus usos, assim como a capacidade de dinamizar as vantagens comparativas, se especializando em pontos particulares da cadeia global de valor ou desenvolvendo sua própria capacidade industrial, criando retornos crescentes de escala, apresenta diferenças nos pressupostos fixos e simplificados da teoria das vantagens comparativas. Ainda assim, a teoria conseguiu prever a exportação consideravelmente menor de produtos naturais, primários.
O Brasil segue as mesmas tendências que a China, porém de ordem inversamente proporcional: o Brasil exporta mais produtos naturais e importa mais produtos industriais. A relação é evidente: bens de código 26, 27 e de código 12 (produtos agrícolas, no geral) compõem, juntos, 44,95% do total de exportações brasileiras em 2021. Em contrapartida, os bens de código 84 e 85 compõem a maior parte das importações do Brasil, 25,97% do total em 2021. O mesmo ocorre, porém, com bens de código 27: há uma simetria entre a exportação e a importação. Isso se dá, no caso do Brasil, pois não refinamos o petróleo aqui extraído (OLIVEIRA, 2022). Nossa capacidade de refinar o petróleo extraído aqui é 20% menor do que a quantidade que produzimos, além do fato de que o petróleo brasileiro é mais denso e requer um processo mais laborioso e complexo de refino (OLIVEIRA, 2022). Tendo em vista modelos de concorrência imperfeita, a qualidade de um tipo de petróleo para o outro influencia na necessidade de se investir em uma tecnologia particular de refino, algo que no momento não possuímos aqui (OLIVEIRA, 2022). Nesse sentido, embora possuímos petróleo, suprindo a demanda interna, precisamos importar combustível de outros países para podermos utilizar cotidianamente; ou seja, há comércio intraindustrial. As discrepâncias entre a importação e exportação entre bens de mesma natureza dão, assim como no caso da China, fortes indícios de que o Brasil se especializa na produção de commodities e bens naturais. Enquanto que o Brasil aloca 6,49% do total de exportações a bens de código 02 (carnes), sendo um importante setor para a nossa economia, esse aloca somente 0,14% de suas importações para bens da mesma natureza. Da mesma forma, enquanto que o Brasil aloca 17,35% do total de exportação a bens de código 26, o Brasil aloca somente 0,47% de suas importações para bens da mesma natureza. Com isso, não só há uma hierarquia de bens exportados e importados, sendo os códigos 26 e 12, e 84 e 27, respectivamente, os dois mais importantes, vê-se claramente que o padrão de comércio brasileira prioriza a exportação de bens agrícolas ou naturais.
O comércio entre China e Brasil, de maneira mais direta, segue as premissas teóricas expostas até então de maneira surpreendente. Como mencionado no início deste trabalho, o Brasil, exportando sobretudo soja, minérios e combustível para a China, e a China exportando produtos industriais, como bens eletrônicos e componentes de maquinário industrial, não ocorre por acaso. A partir do modelo das vantagens comparativas, podemos perceber que um país complementa o outro em suas necessidades por especializarem nos bens que as suprem. A partir da teoria, temos uma diversidade de explicações que indicam os motivos pelos quais Brasil e China são parceiros extremamente ligados. Sendo o intuito deste trabalho apresentar a capacidade explicativa da teoria das vantagens comparativas à luz de um contexto empírico, a íntima relação comercial entre China e Brasil em 2021, traz exemplos esclarecedores do poder que essas clássicas teorias possuem em explicar a realidade do comércio internacional.
BIBLIOGRAFIA
CARBAUGH, Robert J., Economia Internacional, Ed Thompson, 2005.
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KRUGMAM, Paul R.; OBSTFELD, M; MELITZ, M. Economia Internacional. Ed. Pearson, 10ª Edição, 2015, caps 3 e 5.
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OLIVEIRA, João J. Petróleo: Brasil é autossuficiente, mas importa petróleo porque não faz refinarias. UOL, São Paulo, 20 maio 2022. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/05/20/por-que-brasil-nao-investe-em-refinarias-para-nao-importar-combustiveis.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
PEREIRA, Lia Valls; FERRAZ FILHO, Galeno Tinoco. O acesso da China à OMC: Implicações para os interesses brasileiros. Funcex, Texto para Discussão No. 163, 2005.
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WATANABE, Marta; FAGUNDES, Álvaro. Brasil concentra vendas na China como nenhuma outra grande economia e isso pode ser um problema. 2022. Disponível em: <https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/07/10/brasil-concentra-vendas-na-china-como-nenhuma-outra-grande-economia-e-isso-pode-ser-um-problema.ghtml>. Acesso em: 11 out. 2022.
FERREIRA, Talita. O boom das commodities nos anos 2000: uma análise do impacto da alta das commodities nas taxas de investimento direto externo no Brasil. Disponível em: <https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/11948/1/TQFerreira.pdf>. Acesso em: 11 out. 2022.
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