Artigo - Os Novos Horizontes do Comércio Exterior diante da Reforma Tributária
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio
- 22 de nov. de 2023
- 4 min de leitura

1. DA REFORMA TRIBUTÁRIA RECÉM-APROVADA NO BRASIL
A PEC 45/2019, relacionada à reforma tributária e debatida no Brasil por três décadas, ganhou destaque como um dos principais desafios econômicos do governo Lula em seu primeiro ano. Em uma etapa crucial em 8 de novembro de 2023, a proposta foi aprovada no Senado com 53 votos a favor, 24 contrários e nenhuma abstenção, superando o mínimo necessário de 49 votos (3/5 da composição da Casa). Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, sua origem, após modificações no Senado.
Originalmente proposta por Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC foi substancialmente alterada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), enfocando a simplificação da estrutura tributária nacional. A proposta visa substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), incluindo isenções para produtos da cesta básica e outras medidas.
A Reforma Tributária no Brasil surge como resposta essencial à complexidade tributária existente, representando um marco no cenário econômico. Suas motivações abrangem desde a busca por equidade fiscal até o estímulo da atividade econômica e a atração de investimentos estrangeiros. Destacam-se alterações como a unificação de impostos e simplificação nos procedimentos de cálculo e pagamento, prometendo impulsionar a competitividade nacional e internacional.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é central na reforma, incorporando a CBS (imposto federal) e o IBS (tributo estadual e municipal), buscando eficiência no sistema tributário. A proposta apresenta uma alíquota-padrão e diferenciada, isenções para setores como educação e saúde, além de isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional. Para mitigar desigualdades, o "cashback" é incorporado, devolvendo parte do imposto a consumidores de baixa renda, incluindo gás, energia elétrica e outros produtos.
Com o intuito de evitar aumento na carga tributária, a proposta estabelece limites para a cobrança de impostos sobre o consumo, utilizando a média de 2012 a 2021 em relação ao PIB. A reforma também propõe a mudança no ponto de recolhimento de impostos, passando da origem para o destino, encerrando a guerra fiscal. O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Inserido na PEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) visa reduzir disparidades entre estados, com aportes anuais do governo federal projetados de R$8 bilhões em 2029 para R$60 bilhões em 2043, considerando a população e coeficiente de participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE). Diante desse cenário, surgem questionamentos sobre os impactos no comércio exterior e como o Brasil lidará com essas novas atribuições, além dos efeitos esperados com a implementação dessa reforma.
2. OS NOVOS HORIZONTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO COMÉRCIO EXTERIOR
A Reforma Tributária não apenas redefine o panorama tributário interno, mas também acarreta implicações substanciais para o comércio exterior. Novos regimes de importação e exportação foram implementados, com o intuito de simplificar os processos de entrada e saída de mercadorias, reduzindo tanto a burocracia quanto os custos associados.
A identificação de vários elementos com potencial impacto no comércio global enfatiza a importância das alterações nos fundamentos constitucionais tributários. A busca por simplificação, transparência, equidade fiscal e equilíbrio reflete a necessidade de estabelecer um ambiente tributário mais favorável, promovendo eficiência e justiça no cenário comercial. Adicionalmente, a ênfase na proteção ambiental indica uma inclinação em direção a práticas mais sustentáveis, capazes de influenciar as preferências por produtos e serviços em escala global.
A revisão na regulamentação do IPVA constitui um marco significativo, visto que a ampliação da tributação para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas, nas operações de importação, tem implicações notáveis para o comércio exterior de bens de luxo. Essa mudança potencialmente altera as dinâmicas de importação e exportação nesses setores, exigindo adaptações por parte das empresas envolvidas e impactando o mercado global de veículos de alto padrão.
Outro aspecto relevante diz respeito às isenções fiscais direcionadas a alimentos, medicamentos e outros produtos. Essas medidas demonstram um compromisso em reduzir a carga tributária sobre itens essenciais, o que pode gerar repercussões positivas para o comércio exterior, estimulando a circulação de produtos fundamentais. No entanto, a implementação efetiva dessas isenções demandará uma coordenação cuidadosa para garantir que o benefício alcance eficazmente os consumidores e não resulte em distorções no mercado global.
Embora as mudanças nos tributos aduaneiros na importação (imposto sobre a importação e Taxa Siscomex), no AFRMM e na Taxa Mercante não apresentem alterações corolárias da reforma, é essencial ressaltar que essas transformações não afetam apenas a logística, mas também modificam as dinâmicas de competitividade entre empresas nacionais e estrangeiras no mercado global.
Diante desse contexto, as empresas brasileiras necessitam adaptar suas estratégias para aproveitar ao máximo as novas oportunidades e enfrentar os desafios decorrentes das transformações no comércio exterior.
3. É BOM PARA O COMÉRCIO EXTERIOR?
A reforma tributária pretende remodelar de forma expressiva o panorama do comércio internacional, levantando dúvidas sobre os possíveis ganhos ou perdas para os diversos setores envolvidos. Uma das alterações mais notáveis está na simplificação dos regimes, resultando em menos tributos "suspensos" para serem acompanhados e eventualmente quitados, tornando os procedimentos consideravelmente menos complexos.
Por outro lado, a desoneração das exportações será mais acessível e eficaz, reduzindo a dependência dos regimes para manter a competitividade das exportações brasileiras. Essa medida busca, especialmente, preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, evidenciando a atenção direcionada a essas regiões estratégicas.
No que diz respeito à carga tributária na importação, não se antecipa um aumento geral. Contudo, assim como nas operações internas, certos setores, como produtos industrializados, energia elétrica e telecomunicações, podem experimentar uma redução, enquanto outros, especialmente no setor de serviços, podem enfrentar aumentos. A reforma, portanto, delineia um cenário complexo de ganhos e perdas, levando em consideração as particularidades de cada setor.
No âmbito dos procedimentos de importação, a redução do número de tributos incidentes e a mitigação de disputas na classificação de mercadorias têm o potencial de simplificar substancialmente as operações, tornando-as mais atrativas. Essa simplificação, aliada a uma possível diminuição de litígios, pode contribuir para tornar o ambiente de importações mais eficiente e propício, estimulando, assim, uma maior dinâmica nesse segmento do comércio exterior.
Edição Final: Ana Luiza Lamarão Tavares
REFERÊNCIAS
KOTZIAS, Fernanda. CUNHA, Yuri da. Reforma tributária e facilitação do comércio exterior: caminhos opostos?. Conjur, [s. l.], 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/territorio-aduaneiro-reforma-tributaria-facilitacao-comercio-exterior/?cn-reloaded=1. Acesso em: 9 nov. 2023.
MEIRA, Liziane Angelotti. A reforma tributária está saindo, mas como fica o comércio exterior?. Conjur, [s. l.], 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/territorio-aduaneiro-reforma-saindo-fica-comercio-exterior. Acesso em: 9 nov. 2023.
MEIRA, Liziane Angelotti. Um Carnaval tributário na Aduana. Conjur, [s. l.], 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-01/territorio-aduaneiro-carnaval-tributario-aduana-abre-alas-eu-quero-passar. Acesso em: 9 nov. 2023.
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