GARGALOS DA COMPETITIVIDADE BRASILEIRA: UMA ANÁLISE SOBRE O "CUSTO BRASIL" E A INTERNACIONALIZAÇÃO DE MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio

- 13 de jul.
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Por: Ana Clara Alves Mont’ Alvão Fialho

Resumo:
O artigo analisa de que maneira os componentes do chamado “custo Brasil” comprometem as condições de internacionalização das médias empresas industriais brasileiras. Partindo do diagnóstico de uma desindustrialização precoce e estruturalmente regressiva, o texto argumenta que essas empresas ocupam uma posição paradoxal: estão expostas à integralidade das obrigações formais impostas às firmas experientes, mas carecem da escala necessária para absovê-las sem comprometer sua viabilidade competitiva. Diante desse cenário, o artigo examina estratégias de internacionalização disponíveis e aponta três direções prioritárias de política pública: a simplificação dos processos aduaneiros para exportadores de médio porte, o fortalecimento dos instrumentos de financiamento às exportações e o fomento ao ecossistema institucional de apoio à internacionalização.
Palavras-chave: Custo Brasil; Internacionalização; Desindustrialização.
1. INTRODUÇÃO
A competitividade de uma economia não se resume à eficiência das empresas individualmente consideradas. Ela depende, em larga medida, do ambiente institucional, logístico e financeiro em que essas firmas operam; condições que determinam sua capacidade de produzir, exportar e competir em escala internacional. No caso brasileiro, esse ambiente tem sido historicamente marcado por um conjunto de ineficiências que a literatura econômica e o debate político convencionaram chamar de "custo Brasil".
O conceito emergiu com força no vocabulário político nacional a partir de meados da década de 1990, impulsionado sobretudo pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que o definiu como o conjunto de distorções e ineficiências que oneram o setor produtivo e comprometem sua competitividade, manifestadas na carga tributária excessiva, na rigidez da legislação trabalhista, na precariedade da infraestrutura de transportes, nos elevados custos portuários e no custo proibitivo do financiamento (OLIVEIRA, 2000). Embora a expressão tenha sido amplamente apropriada pelo debate político com ênfases e contornos distintos, sua centralidade analítica permanece: o "custo Brasil" sintetiza gargalos que transcendem qualquer componente isolado.
Este artigo parte de uma leitura desse fenômeno, tratando o "custo Brasil" para além da dimensão tributária. Pinheiro (2005) demonstra que a insegurança jurídica, os custos de transação elevados e a instabilidade constituem barreiras igualmente relevantes à atividade produtiva e, em especial, à exportação. Sem previsibilidade e calculabilidade, as decisões de investimento voltadas ao mercado externo tornam-se excessivamente arriscadas, desincentivando a especialização e o comprometimento de ativos específicos à atividade exportadora. A logística deficiente e as barreiras burocráticas agravam esse quadro, reduzindo a competitividade mesmo de empresas que, no plano microeconômico, operam com eficiência (PINHEIRO, 2005).
Nesse contexto, as médias empresas industriais ocupam uma posição paradoxal: representam parcela significativa do tecido produtivo nacional e têm potencial relevante de contribuição à balança comercial, mas enfrentam os mesmos gargalos sistêmicos que as grandes corporações, mas com menos capacidade de absorvê-los. Ao contrário das grandes empresas, que dispõem de estruturas jurídicas, financeiras e logísticas para mitigar parte desses custos, as médias firmas carecem de escala suficiente para internalizar essas deficiências sem comprometer sua viabilidade competitiva. A internacionalização, para esse segmento, não é apenas uma estratégia de crescimento: é um processo atravessado por obstáculos estruturais que o ambiente institucional brasileiro ainda não foi capaz de remover.
Dessa forma, este trabalho se propõe a analisar de que maneira os componentes do "custo Brasil" - tributário, logístico, burocrático, financeiro e jurídico - afetam especificamente as condições de internacionalização das médias empresas industriais brasileiras, contribuindo para o debate sobre as reformas estruturais necessárias ao aumento da competitividade do setor produtivo nacional.
2. O CENÁRIO DA INDÚSTRIA BRASILEIRA E O CUSTO BRASIL
O debate sobre a desindustrialização brasileira ganhou força no início dos anos 2010, quando diferentes correntes da literatura passaram a identificar sinais preocupantes de retração estrutural do setor manufatureiro. Embora o diagnóstico varie conforme a filiação teórica de cada abordagem, há um ponto de convergência entre elas: desde o início dos anos 2000, não se verificou uma trajetória de industrialização robusta no Brasil, e o país foi perdendo espaço relativo na produção industrial mundial (Vergnhanini; Onoda, 2024; Nassif, 2008).
Do ponto de vista conceitual, é necessário distinguir a desindustrialização que afeta o Brasil daquela observada historicamente nos países centrais. Na literatura clássica, o fenômeno é interpretado como etapa natural do desenvolvimento: à medida que economias alcançam níveis elevados de renda per capita, a participação do setor industrial no emprego e no produto tende a ceder espaço para os serviços, em função tanto de mudanças nos padrões de consumo quanto de ganhos de produtividade da indústria superiores aos dos demais setores (Rowthorn; Ramaswamy, 1999 apud Nassif, 2008). No caso brasileiro, porém, essa transição ocorre de forma precoce - antes que o país tenha completado seu processo de industrialização e atingido os níveis de renda e produtividade que caracterizam as economias maduras. A perda de participação da indústria se dá em patamares de renda per capita significativamente menores do que os observados nas experiências históricas dos países desenvolvidos, configurando o que a literatura denomina desindustrialização precoce (VERGNHANINI; ONODA, 2024).
Os dados confirmam essa trajetória. Na primeira década do século XXI, a indústria de transformação brasileira ainda apresentou relativa estabilidade, com o valor adicionado do setor crescendo a taxas médias de 2,8% ao ano entre 2001 e 2010, impulsionado sobretudo pelo aquecimento da demanda doméstica a partir de 2006. Nesse período, setores de maior intensidade tecnológica chegaram a ganhar participação no total do valor adicionado industrial. O quadro piora de forma expressiva na década seguinte: entre 2011 e 2014, o crescimento médio do valor adicionado da indústria de transformação já era negativo (-0,5% ao ano), aprofundando-se para -2,0% ao ano entre 2015 e 2019. A participação relativa do setor no PIB recuou de 12,31% em 2011 para 10,33% em 2019, enquanto o emprego industrial também caía, de 11,82% para 10,37% do total ocupado no país (Vergnhanini; Onoda, 2024). A contração da demanda doméstica explica em larga medida esse movimento: entre 2015 e 2019, ela se retraiu a uma média de -2,9% ao ano, arrastando consigo os setores industriais mais dinâmicos e tecnologicamente mais sofisticados.
A análise intrassetorial reforça o diagnóstico de regressão estrutural. No período 2011-2019, houve perda de participação dos segmentos de média-alta intensidade tecnológica, que recuaram de 19,61% para 16,77% do valor adicionado industrial total, e ganho relativo dos segmentos de média-baixa intensidade, movimento contrário ao desejável para uma trajetória de mudança estrutural progressiva. Do ponto de vista da eficiência keynesiana, os setores com maior potencial dinâmico de demanda também perderam participação, enquanto os grupos de crescimento mais lento avançaram (Vergnhanini; Onoda, 2024). Configura-se, portanto, não apenas uma desindustrialização em termos quantitativos, mas uma deterioração qualitativa do tecido produtivo: o país perde participação justamente nos segmentos com maior capacidade de gerar encadeamentos, inovação e ganhos de produtividade de longo prazo.
Esse cenário não pode ser dissociado dos componentes estruturais do chamado Custo Brasil, conjunto de ineficiências sistêmicas que oneram a produção industrial de forma transversal, penalizando especialmente o chão de fábrica. Entre os elementos mais documentados estão a carga tributária excessiva e complexa, os juros elevados, a infraestrutura logística precária e a burocracia que permeia os processos de comércio exterior. Individualmente, cada um desses fatores já representa um ônus relevante sobre a operação das empresas; em conjunto, eles configuram uma desvantagem competitiva sistêmica que nenhuma política setorial isolada é capaz de reverter.
No que se refere especificamente à logística e aos atrasos portuários, Ferraz e Marinho (2018) demonstram que essas barreiras representam, para o Brasil, custos superiores às próprias tarifas de importação aplicadas. A partir de estimativas do equivalente ad valorem dos atrasos aduaneiros, os autores mostram que o setor industrial é o mais penalizado por essa ineficiência, dado que bens manufaturados e capital-intensivos são mais sensíveis ao tempo do que commodities ou produtos primários. Um dia adicional de atraso na entrega reduz a percepção de qualidade do bem exportado e eleva seu custo efetivo, um mecanismo que favorece a primarização da pauta exportadora e penaliza justamente os segmentos de maior valor agregado. Segundo os autores, a redução de 50% nos atrasos portuários brasileiros poderia gerar ganhos de PIB da ordem de 0,52 pontos percentuais de forma unilateral, com impactos particularmente relevantes sobre as exportações de manufaturados.
O efeito combinado desses custos operacionais sobre a rentabilidade industrial é duplo e mutuamente reforçador. De um lado, eles comprimem as margens de lucro das empresas ao elevar os custos de produção, transporte, financiamento e conformidade regulatória sem que haja contrapartida equivalente em ganhos de produtividade ou ampliação de mercados. De outro, ao reduzir o excedente disponível, inibem o investimento em inovação, modernização tecnológica e capacitação produtiva, justamente os vetores que permitiriam às empresas escapar da armadilha competitiva de baixo valor agregado. Para as médias empresas industriais, esse dilema é ainda mais preocupante: sem o porte das grandes corporações para diluir custos fixos elevados e sem o acesso privilegiado a crédito subsidiado, elas absorvem de forma desproporcional o impacto do ambiente de negócios desfavorável. A internacionalização surge, nesse contexto, tanto como estratégia de sobrevivência quanto como resposta à insuficiência da demanda doméstica.
3. DESAFIOS ESPECÍFICOS DAS MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
Se o Custo Brasil representa um conjunto de ineficiências estruturais que oneram a atividade produtiva de forma imprecisa, seus efeitos não se distribuem de maneira homogênea entre os agentes econômicos. As médias empresas industriais ocupam uma posição particularmente vulnerável: grandes o suficiente para estarem sujeitas à integralidade das obrigações formais exigidas das firmas maduras, mas pequenas demais para diluir esses custos sobre uma base produtiva ampla. É nessa assimetria que reside um dos aspectos mais subexaminados do debate sobre competitividade brasileira.
Os encargos impostos pelo ambiente de negócios brasileiro têm natureza predominantemente fixa: o tempo gasto no cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e regulatórias não varia proporcionalmente ao faturamento da empresa. Para uma grande corporação, os gastos com compliance representam uma fração relativamente pequena da receita; para uma média empresa industrial, os mesmos gastos podem comprometer de forma significativa a margem operacional. A insegurança jurídica, caracterizada pela existência de normas ambíguas e dispersas e pela instabilidade jurisprudencial, agrava esse quadro ao gerar custos adicionais de interpretação e de gerenciamento de riscos legais, que recaem de forma desproporcional sobre empresas com menor capacidade de manter equipes jurídicas especializadas (CAVALCANTE, 2021). Conforme argumenta Aquino Filho (2021), a falta de nitidez em relação a direitos e deveres, combinada às constantes alterações legislativas, diminui a competitividade das empresas e cria um panorama de incerteza no qual investimentos são cancelados e projetos são adiados, efeito que se intensifica quando a empresa não dispõe de estrutura suficiente para absorver esse risco. O resultado é um efeito de aprisionamento: a empresa não tem escala para absorver os custos regulatórios, e a pressão desses custos sobre suas margens dificulta os investimentos necessários para crescer e, assim, ganhar a escala que permitiria absorvê-los com mais eficiência.
A restrição ao crédito constitui outro obstáculo central. Estudos sobre o financiamento às médias empresas no Brasil indicam que essas firmas são menos propensas a obter financiamento formal, sofrendo restrições mais severas especialmente no que se refere a crédito de longo prazo para investimento, justamente a modalidade mais relevante para projetos de expansão internacional (BNDES, 2021). Parte considerável dessa restrição decorre da assimetria de informações entre agentes financeiros e empresas de menor porte: a ausência de dados contábeis auditados, histórico de crédito consolidado e ativos disponíveis como garantia torna a avaliação de risco mais custosa e, frequentemente, desfavorável para a firma tomadora (BNDES, 2021). Esse problema é amplificado pelo ambiente institucional: como observa Aquino Filho (2021), com base na Nova Economia Institucional, a insegurança jurídica eleva os custos das empresas e as obriga a reservar recursos para cobrir prejuízos causados por litigâncias e incertezas do ambiente de negócios, reduzindo a capacidade de investimento e tornando o acesso ao crédito ainda mais restrito. No contexto das exportações, essa dificuldade se manifesta de forma ainda mais específica, pois o financiamento ao comércio exterior exige linhas adequadas ao ciclo de produção e entrega de pedidos internacionais, com prazos e taxas compatíveis com os padrões do mercado externo - condições de difícil acesso para empresas que não dispõem de relacionamento bancário consolidado ou de garantias suficientes.
Para a média empresa que dá os primeiros passos no mercado externo, a burocracia aduaneira e tarifária representa o obstáculo mais imediato. O Brasil ocupa a posição 106ª entre 190 economias no indicador de comércio internacional do Doing Business, reflexo de procedimentos complexos, documentação redundante e prazos dilatados para o desembaraço de mercadorias (INTERNATIONAL BANK FOR RECONSTRUCTION AND DEVELOPMENT, 2019 apud CAVALCANTE, 2021). Para quem exporta regularmente em grandes volumes, parte desse custo é paga pelo aprendizado acumulado. Para a média empresa em início de internacionalização, cada operação implica um conjunto de exigências que envolvem múltiplos órgãos governamentais sem coordenação efetiva entre eles, o que Cavalcante (2021) chama de "redundância horizontal", tornando os custos de transação de cada embarque elevados tanto em termos absolutos quanto relativos. A sobreposição de normas tributárias federais, estaduais e municipais sobre as operações de exportação adiciona uma camada de incerteza que dificulta o planejamento financeiro e pode, em última instância, inviabilizar economicamente contratos internacionais.
Esses três desafios - falta de escala para absorver custos regulatórios, restrição ao crédito competitivo e peso da burocracia aduaneira - não atuam de forma isolada. Eles se reforçam mutuamente e configuram barreiras estruturais que condicionam as perspectivas de internacionalização das médias empresas industriais brasileiras.
4. ESTRATÉGICAS DE INTERNACIONALIZAÇÃOO FREENTE AOS GARGALOS
Diante dos desafios estruturais analisados na seção anterior, a questão que se coloca não é se as médias empresas industriais brasileiras podem se internacionalizar, mas de que forma podem fazê-lo de maneira sustentável, dadas as restrições impostas pelo Custo Brasil. O processo de internacionalização varia conforme o modelo de negócio, o porte e o setor de atuação da empresa, exigindo que cada firma avalie seus recursos disponíveis, as diferenças culturais entre mercados e os objetivos que pretende alcançar antes de definir o momento e a forma mais adequada de buscar novos mercados (REZENDE; REIS, 2021).
A literatura sobre internacionalização distingue diferentes modalidades de inserção no mercado externo, que vão da exportação indireta e direta ao licenciamento, às joint ventures e ao investimento direto estrangeiro (CAVUSGIL; KNIGHT; RIESENBERGER, 2010 apud REZENDE; REIS, 2021). Para as médias empresas industriais brasileiras em início de trajetória exportadora, as duas primeiras modalidades tendem a ser as mais acessíveis, ainda que apresentem perfis de risco e exigências operacionais bastante distintas. A exportação indireta - realizada por meio de tradings, consórcios ou intermediários especializados - permite à empresa acessar mercados externos sem arcar integralmente com os custos de estruturação de uma operação própria de comércio exterior, o que a torna especialmente adequada para firmas que ainda não acumularam conhecimento suficiente sobre os procedimentos aduaneiros ou sobre as especificidades regulatórias do mercado de destino. A exportação direta, por sua vez, exige maior comprometimento de recursos e capacidade operacional, mas oferece em contrapartida maior controle sobre a relação com o cliente, sobre a precificação e sobre a construção da marca no mercado externo, vantagens que no médio prazo podem ser decisivas para a consolidação da presença internacional da empresa. Conforme argumenta Valdez (2024), o processo de internacionalização tende a se iniciar por estratégias de exportação e a evoluir, à medida que a empresa acumula experiência e recursos, para formas mais avançadas de inserção, como aquisições ou instalação de plantas produtivas no exterior.
Um dos elementos centrais que determina o sucesso nessa transição é a capacidade de superar as assimetrias de informação que caracterizam os primeiros estágios da internacionalização. As evidências apontam que as duas preocupações mais críticas para o desempenho exportador de pequenas empresas são justamente os custos de entrada e o acesso a informações sobre o mercado (EUROPEAN COMMISSION, 2015 apud REZENDE; REIS, 2021). Nesse contexto, o ecossistema de apoio à internacionalização, composto por agências de promoção de exportação (APEs), entidades de classe, câmaras de comércio bilaterais e organismos setoriais, desempenha um papel que vai além do mero suporte operacional. Sua função central é oferecer às empresas as capacidades dinâmicas necessárias para competir no mercado internacional, o que inclui identificar demandas nos mercados prospectados, construir redes de relacionamento com compradores no exterior e alinhar as especificações da oferta brasileira às exigências regulatórias e culturais dos países de destino (REZENDE; REIS, 2021). Evidências empíricas corroboram essa relevância: empresas com suporte de APEs estão mais propensas não apenas a ingressar no mercado exportador, mas também a nele permanecer mesmo em contextos de crise financeira internacional (VAN BIESEBROECK; KONINGS; MARTINCUS, 2016 apud REZENDE; REIS, 2021).
No plano das redes, a teoria de Networks oferece uma perspectiva especialmente pertinente para compreender como as médias empresas superam suas limitações de escala. Ainda que as grandes corporações partam com vantagens no processo de internacionalização, as MPMEs conseguem compensar suas restrições de acesso a recursos por meio de relacionamentos interorganizacionais e interpessoais que influenciam diretamente a escolha do mercado-alvo e dos modos de entrada (COVIELLO; McAULEY, 1999 apud REZENDE; REIS, 2021). Missões empresariais, participação em feiras internacionais e consórcios de exportação são instrumentos que atuam precisamente nessa direção, ao permitir que empresas de menor porte acessem redes formais e informais que de outra forma estariam fora de seu alcance. Ao reduzir a distância em relação aos mercados-alvo e ao facilitar a identificação de parceiros comerciais, essas iniciativas produzem externalidades positivas que ampliam as possibilidades de uma internacionalização mais segura e menos custosa (REZENDE; REIS, 2021).
A especialização em nichos de mercado constitui outra estratégia relevante para contornar os gargalos logísticos e competitivos. Ao concentrar sua oferta em segmentos de maior valor agregado ou em produtos com especificidades técnicas que reduzem a concorrência por preço, a média empresa industrial consegue sustentar margens que absorvem parte dos custos adicionais impostos pelo ambiente brasileiro sem perder competitividade no exterior. Essa lógica dialoga diretamente com os benefícios identificados por Cyniro e Penido (2007 apud REZENDE; REIS, 2021) como resultantes da internacionalização: a diversificação e a diminuição dos riscos comerciais, o potencial de expandir a produção, a capacidade de aumentar o ciclo de vida dos produtos e a melhoria na competência competitiva derivada da exposição a mercados mais exigentes. Trata-se, em suma, de transformar a especificidade em vantagem competitiva sustentável no plano internacional.
Do ponto de vista do apoio estatal, o histórico brasileiro evidencia tanto o potencial quanto a instabilidade das políticas de fomento à internacionalização. Nos governos Lula e Dilma, consolidou-se um aparato institucional que combinava instrumentos de apoio indireto às exportações - como o BNDES-Exim, o PROEX e as linhas pré e pós-embarque do BNDES - com modalidades de financiamento direto ao investimento externo (VALDEZ, 2024). Esse arcabouço foi progressivamente desarticulado a partir de 2016, com a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo pela Taxa de Longo Prazo nos contratos do BNDES e a desvinculação do país do Convênio de Créditos Recíprocos da ALADI, movimentos que reduziram significativamente a disponibilidade de crédito competitivo para as exportações (VALDEZ, 2024). Para as médias empresas industriais, essa volatilidade institucional representa um risco adicional que reforça a importância de estratégias de internacionalização que não dependam exclusivamente do suporte estatal, mas que construam capacidades próprias e redes de relacionamento capazes de sustentar a presença externa mesmo em períodos de retração das políticas públicas de apoio.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste artigo permite concluir que o Custo Brasil não é redutível a uma única variável ou solucionável por uma medida isolada. Ele resulta da combinação de um ambiente de negócios precário, de elevada insegurança jurídica e de uma estrutura burocrática que impõe custos de transação desproporcionais sobre os agentes produtivos, que recaem de forma particularmente severa sobre as médias empresas industriais, cujo porte as deixa expostas à integralidade das obrigações formais sem a escala necessária para absorvê-las com eficiência. Nesse sentido, qualquer agenda sobre competitividade industrial brasileira precisa reconhecer que a desoneração tributária, embora necessária, é condição insuficiente. O problema é profundo e exige reformas estruturais que atuem simultaneamente sobre a qualidade do ambiente institucional, a previsibilidade jurídica e a racionalização dos processos regulatórios.
No plano institucional, as evidências discutidas neste artigo apontam que a insegurança jurídica, caracterizada pela proliferação de normas ambíguas, pela sobreposição de competências entre órgãos de diferentes esferas federativas e pela instabilidade jurisprudencial, eleva o custo percebido do investimento e inibe decisões de longo prazo, justamente aquelas mais relevantes para projetos de expansão internacional (CAVALCANTE, 2021). O chamado "apagão das canetas", expressão que descreve a paralisia burocrática decorrente do temor de responsabilização dos agentes públicos, não é um detalhe administrativo: é um sintoma estrutural de um sistema que desincentiva a simplificação e penaliza a iniciativa. Reformas que ampliem a previsibilidade das normas, reduzam a redundância de exigências entre órgãos governamentais e fortaleçam a estabilidade jurisprudencial têm, portanto, impacto direto sobre a competitividade das empresas industriais e sobre sua capacidade de se projetar internacionalmente.
É nesse contexto que a internacionalização precisa ser reposicionada no debate de política industrial brasileiro. Ela não é um estágio avançado reservado a empresas já consolidadas, nem um luxo acessível apenas às grandes corporações. Para as médias empresas industriais, a inserção no mercado externo configura cada vez mais uma estratégia de sobrevivência e de ganho de produtividade: ao expor a firma a padrões regulatórios, exigências de qualidade e dinâmicas competitivas mais rigorosas, a atuação internacional induz melhorias de processo e de produto que retroalimentam positivamente o desempenho no mercado doméstico. Além disso, a diversificação geográfica das receitas reduz a dependência do ciclo interno, conferindo maior resiliência à firma em períodos de contração econômica. Ignorar esse potencial - ou tratá-lo como questão secundária diante dos desafios imediatos do ambiente doméstico - significa abrir mão de um vetor relevante de crescimento da produtividade industrial brasileira.
A concretização desse potencial, contudo, requer um esforço deliberado de política pública orientado às especificidades das médias empresas exportadoras. Três direções merecem atenção prioritária. A primeira diz respeito à simplificação dos processos aduaneiros e de comércio exterior para exportadores de médio porte, com a criação de regimes diferenciados que reduzam a carga documental e o tempo de desembaraço para empresas que exportam volumes moderados ou realizam operações em número limitado de mercados. A segunda envolve o fortalecimento e a estabilização dos instrumentos de financiamento às exportações, com a ampliação do acesso das médias empresas às linhas pré e pós-embarque do BNDES e ao PROEX em condições compatíveis com os padrões internacionais de crédito à exportação - revertendo, ao menos em parte, o esvaziamento dessas políticas verificado a partir de 2016 (VALDEZ, 2024). A terceira diz respeito ao fomento ao ecossistema de apoio à internacionalização, com o fortalecimento das agências de promoção de exportação e das entidades de classe como redutoras de assimetrias de informação, viabilizando o acesso a redes internacionais e a inteligência de mercado que as médias empresas dificilmente conseguiriam construir de forma isolada (REZENDE; REIS, 2021).
Essas três direções convergem para um ponto comum: a necessidade de tratar a média empresa industrial exportadora como um segmento com necessidades específicas, que não se confunde nem com as micro e pequenas empresas em estágio inicial de formalização nem com as grandes corporações dotadas de estruturas próprias de comércio exterior. Construir políticas adequadas a esse perfil é, em última análise, uma condição para que a internacionalização deixe de ser percebida como obstáculo e passe a ser reconhecida como o que de fato é: um caminho concreto para a superação dos gargalos de competitividade.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Estudo apresenta efeitos do crédito indireto do BNDES para as MPMEs. Rio de Janeiro: BNDES, 29 jan. 2021. Disponível em: https://blogdodesenvolvimento.bndes.gov.br/categoria/economia-e-desenvolvimento/Estudo-apresenta-efeitos-do-credito-indireto-do-BNDES-para-as-MPMEs/. Acesso em: 9 jun. 2026.
CAVALCANTE, Luiz Ricardo Mattos Teixeira. Ambiente de negócios, insegurança jurídica e investimentos: elementos para a formulação de políticas públicas no Brasil. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 1, p. 82-96, jan./jun. 2021. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/1223. Acesso em: 9 jun. 2026.
FERRAZ, Lucas P. do C.; MARINHO, Raoni. Sobre o custo do tempo para a competitividade da indústria brasileira: diagnóstico e síntese dos impactos econômicos da facilitação do comércio no Brasil. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 48, n. 4, p. 657-685, out./dez. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/4qFCH5JcytbwRRXSXhpy7nD. Acesso em: 7 jun. 2026.
FILHO, Fernando Pessoa de Aquino. Segurança jurídica e desenvolvimento econômico: a importância da tutela provisória de evidência fundada em precedente jurisprudencial vinculante. IDP Law Review, Brasília, v. 1, n. 1, p. 40-55, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5647. Acesso em: 9 jun. 2026.
NASSIF, André. Há evidências de desindustrialização no Brasil? Revista de Economia Política, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 72-96, jan./mar. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rep/a/3rVWS9WjGrFFPS4yHMQnZzj/. Acesso em: 7 jun. 2026.
OLIVEIRA, Dennison de. A cultura dos assuntos públicos: o caso do "custo Brasil". Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 14, p. 71-92, jun. 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/Xpb97zbGBQF64rHpGJ4xj6H/. Acesso em: 5 jun. 2026.
PINHEIRO, Armando Castelar. Segurança jurídica, crescimento e exportações. Rio de Janeiro: Ipea, out. 2005. (Texto para Discussão, n. 1125). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/entities/publication/45d62a77-49de-45b7-81de-c5c5d8494479. Acesso em: 5 jun. 2026.
REZENDE, Otávio; REIS, Hércules Kuster dos. Apoio à internacionalização de empresas: uma leitura das ações das agências de promoção de exportação a partir das teorias de internacionalização. Interações, Campo Grande, v. 22, n. 1, p. 263-277, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/inter/a/NHXdvKsdSnqX4WBPddPJNLB/?lang=pt. Acesso em: 10 jun. 2026.
VALDEZ, Robson Coelho Cardoch. Internacionalização de empresas brasileiras: ascensão e queda de uma política estatal. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 44, n. 3, e243445, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rep/a/TTDMkVPKPQGmXbFH8wqfMYc/. Acesso em: 9 jun. 2026.
VERGNHANINI, Rodrigo; ONODA, Suzana. Desindustrialização brasileira no século XXI: introduzindo o papel da demanda doméstica. Economia e Sociedade, Campinas, v. 33, n. 2, e265903, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/k7tVyS6XChDN6Y3pSwVpqJG/?lang=pt. Acesso em: 7 jun. 2026.




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