A Nova Rota da Seda e o Comércio Internacional: da Dependência Logística ao Poder Normativo Chinês
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio

- 21 de nov. de 2025
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Por: Flávia Rodrigues

Resumo:
A Iniciativa do Cinturão e Rota (Belt and Road Initiative – BRI), anunciada pela China em 2013, supera seu objetivo inicial de integração física de mercados. A pesquisa busca analisar a transição da BRI de um projeto de infraestrutura para uma ferramenta de poder normativo, por intermédio do qual a China externaliza padrões técnicos, regulatórios e organizacionais que influenciam o comércio internacional. Demonstra-se que, ao converter dependência econômica em influência normativa, a China transforma a estrutura da governança global e impulsiona uma transição geoeconômica de longo alcance.
1. Introdução
A Nova Rota da Seda evidencia uma inclinação na política externa chinesa e no próprio desenho do comércio internacional. Em um primeiro momento, direcionada à infraestrutura logística, a Belt and Road Initiative (BRI) passou a operar como condutor de influência normativa, expandindo o alcance da China não apenas sobre fluxos econômicos, mas também sobre paradigmas regulatórios e institucionais.
A Nova Rota da Seda é apresentada nas literaturas oficiais como Belt and Road Initiative (BRI), ou ainda One Belt, One Road (OBOR), e foi oficialmente anunciada pelo presidente chinês Xi Jinping em 2013, envolvendo inicialmente 65 países, cerca de 62% da população e 30% do PIB mundial. Segundo Kotz (2018, apud Domingues et al., 2021 , p.4 ), a “Silk Economic Road” é desenhada para ser o componente terrestre do programa, e passará pela Ásia Central, pelo Oriente Médio e pela Rússia, chegando até a Europa, promovendo basicamente uma integração mais efetiva entre os países alocados na região conhecida como Eurásia. A rota terrestre é complementada pela “Maritime Silk Road”, uma rota marítima que ligará os portos chineses no sudeste asiático com países da costa africana, passando pelo Oceano Índico, pelo Canal de Suez e chegando até o Mediterrâneo.
A literatura recente indica que mais de 140 países cooperam em projetos vinculados à BRI, representando cerca de 30% do comércio mundial (NARLIKAR, 2010). A progressiva proliferação de normas técnicas, ambientais e financeiras possibilita à China exercer influência ostensiva sobre decisões estratégicas e políticas econômicas de seus parceiros, deslocando sucessivamente o centro de poder normativo do Ocidente para a Ásia.
Nesse sentido, o presente artigo busca interpretar como a BRI tem contribuído para o deslocamento do eixo de poder econômico e normativo, explorando os mecanismos pelos quais essa influência se evidencia nas relações comerciais contemporâneas, abrangendo atribuições de infraestrutura digital, financiamento e padrões regulatórios.
Peter Cai (2017) observa que o Cinturão Econômico da Rota da Seda teve como propósito inicial integrar o oeste chinês à Europa por meio da Ásia Central, funcionando como um sistema de artérias que irrigam o comércio continental. Já a Rota Marítima da Seda visava conectar as províncias meridionais da China ao Sudeste Asiático por meio da construção de ferrovias, portos e corredores logísticos.
2. Soft Power e Instrução Normativa
A noção de soft power de Joseph Nye (1990) é um fator de suma relevância no contexto de influência dos padrões aqui explorados. A projeção do soft power exercido pela potência chinesa não nasce de uma extrapolação repentina na política do comércio. O conceito, entendido como a habilidade de atração por meio de ideias, normas e instituições, descreve a capacidade de moldar regras e instituições do sistema econômico global. A China, por meio da BRI, avança na composição da governança global em torno de suas próprias normas, reduzindo os limites de decisão de atores tradicionais, em especial os Estados Unidos. Essa perspectiva teórica permite interpretar a BRI não apenas como um conjunto de projetos econômicos, mas como uma estratégia ancorada na reconfiguração estrutural do comércio mundial, estabelecendo padrões que favorecem a posição chinesa como líder normativa.
Originalmente, a BRI concentrou-se na integração de transporte, tecnologia ferroviária, energia e comunicação entre Ásia, Europa e África. Nos últimos anos, nota-se, entretanto, o surgimento da dimensão normativa: a China passou a propor padrões próprios para 5G, comércio eletrônico, energia limpa e certificação ambiental. Empresas chinesas como a Huawei, maior fornecedora de equipamentos para redes e telecomunicações do mundo, tornaram-se referência global em modernizações de comunicação, aplicando a compatibilidade com normas chinesas em países parceiros, ainda que de forma passiva. Desse modo, estratégias como essa preparam uma sistematização de rede comercial e tecnológica cada vez mais sólida. Consequentemente, essa exportação normativa acaba por gerar uma dependência institucional, à medida que os parceiros comerciais precisam adaptar legislações e práticas para manter-se integrados e conectados ao comércio bilateral, intensificando o poder decisório chinês sobre padrões internacionais e diluindo a centralidade de instituições como a OMC e o Banco Mundial.
4. Implicações Geoeconômicas
A difusão normativa promovida pela China por meio da Belt and Road Initiative (BRI) configura-se como um vetor central da reconfiguração geoeconômica contemporânea, atingindo diretamente fatores comerciais. É crucial salientar que a Nova Rota da Seda envolve projetos de infraestrutura que, uma vez instalados, podem alterar substancialmente a cadeia logística do comércio internacional, diminuindo custos e criando novas rotas em regiões antes negligenciadas, como a Indochina e a África Oriental. Essa capacidade ímpar de alavancar o desenvolvimento e reduzir os custos do comércio internacional foi ressaltada pelo The New York Times (2019), ao destacar o potencial da BRI para ampliar o acesso de países subdesenvolvidos aos fluxos globais de capital e tecnologia.
A ascensão chinesa, amparada por uma modernização tecnológica sem precedentes, é observada como uma ameaça competitiva direta ao Ocidente. Como observa Kroeber (2016), mesmo que a China buscasse apenas a atualização tecnológica “à moda ocidental”, o êxito desse esforço resultaria inevitavelmente na emergência de empresas tecnologicamente proficientes, percebidas como ameaças pelos líderes industriais estabelecidos. Essa concepção de risco intensifica a rivalidade entre China e Estados Unidos, num enfrentamento comercial de proporções ainda imensuráveis para a economia global. Nesse contexto, Ha-Joon Chang (2004) aponta que os países situados na fronteira tecnológica tendem a ampliar mercados ao promover integração comercial, enquanto aqueles que perdem competitividade recorrem a práticas protecionistas. A BRI, portanto, atua como antítese ao protecionismo, buscando ampliar os espaços de circulação econômica sob a influência normativa chinesa. Essa expansão se articula com a criação de novas instituições financeiras, como o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB) e o New Development Bank (NDB), ambas expressando a vocação chinesa para o multilateralismo e para uma nova governança financeira em crescimento. Conforme Montenegro (2015), tais iniciativas reduzem a dependência de diversos países em relação ao arcabouço institucional tradicional da ONU, do Banco Mundial e do FMI, transportando o centro de governança econômica para a Ásia.
Na esteira da internacionalização de sua economia, Pequim também projeta sua moeda, o Renminbi, como instrumento de influência normativa sistêmica. De acordo com Wenwen (2017), o uso crescente da “moeda do povo” em transações financeiras e reservas internacionais reflete um empenho deliberado para reduzir a dependência do dólar norte-americano e potencializar a soberania monetária chinesa. Ao promover relações de comércio com base em moedas locais, sem a intermediação do dólar, a China remodela os fluxos financeiros internacionais, alinhando a proporção monetária à sua expansão geoeconômica. Diante desse conjunto de estratégias, torna-se evidente que a Nova Rota da Seda transcende a materialidade da infraestrutura: ela constitui um regime de interdependência normativa e financeira que redefine os alicerces do comércio internacional. Assim, simboliza a materialização da estratégia chinesa de transformar integração física em poder estrutural e prestígio institucional em escala global.
5. Considerações Finais
Conclui-se, portanto, que vivencia-se um período de intensas modificações no campo global, em que o sistema ocidental e a ascensão chinesa se enfrentam em um embate comercial e tecnológico de consequências ainda imprevisíveis.
A centralidade chinesa, fortalecida pela integração entre poder econômico, monetário e normativo, transforma os arranjos de incentivos do sistema internacional e inaugura uma nova etapa da globalização - menos conduzida por hegemonias unilaterais e mais orientada por posições regionais e interdependências institucionais.
Nesse cenário, a Nova Rota da Seda deve ser compreendida como um instrumento de reconfiguração que, simultaneamente, impulsiona o progresso de países periféricos e reformula os fluxos de poder global. Ao integrar economia, tecnologia e normatividade, a China reafirma sua propensão para delinear a ordem mundial do século XXI - uma ordem multipolar, competitiva e gradualmente estruturada em torno da disputa pelo poder normativo global.
Bibliografia
CAI, P. Understanding China’s Belt and Road Initiative. Sydney: Lowy Institute, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2UIS5xf. Acesso em: 20 out. 2025.
BARBOSA, M.; et al. Nova Rota da Seda e a ascensão pacífica chinesa. NEARI em Revista, v. 2, n. 2, p. 32, 2018.
BEESON, M.; LI, F. China’s place in regional and world governance. Global Policy Review, Durham: The University of Durham and John Wiley and Sons, 2016.
DOMINGUES, H.; ARGOLLO, L. J.; RIBEIRO, P. T. A Nova Rota da Seda: comércio exterior como indutor do desenvolvimento nacional. Revista GIT – Global Innovation & Technology, São Paulo, v. 2, n. 220, 2021.




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