E-commerce Transfronteiriço: Compras Internacionais e os Desafios Alfandegários
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio

- 30 de out. de 2025
- 10 min de leitura
Por: Amelie, Diego Aguirre, Luciana Crivellari e Maria Sofia Miranda.

Resumo:
O e-commerce Transfronteiriço caracteriza-se pelo fluxo de transações comerciais de compra e venda de produtos e serviços entre consumidores e empresas de diferentes países. Sob essa ótica, o presente artigo busca analisar a interação estabelecida entre esses atores, que mostra-se cada vez mais globalizada devido à tendência de compras virtuais, motivadas pela facilidade, preços acessíveis e baixa necessidade de deslocamento para o consumidor. Dessa forma, os principais elementos abordados encontram-se nessa inter-relação, que desenvolve um paradigma contemporâneo entre o fortalecimento do comércio internacional e, consequentemente, a intensificação dos fluxos que ultrapassam as fronteiras nacionais, bem como no entrave criado pela adesão de políticas alfandegárias, em que os Estados buscam medidas de tributação e fiscalização como forma de estabelecer maior controle sobre as mercadorias recebidas.
Introdução
O e-commerce Transfronteiriço, ou cross-border e-commerce, se caracteriza por interações comerciais de compra e venda de produtos e serviços entre consumidores e empresas de países distintos, os quais, junto aos movimentos de globalização e digitalização cada vez mais crescentes, evidenciam a necessidade de inserção de medidas alfandegárias e comerciais que incidam sobre a regularização e a organização dessas trocas. Esse tipo de comércio ocorre por meio de plataformas virtuais, que podem tanto ser controladas por uma única empresa, especializada em setores mais nichados, quanto funcionar de forma mais dinâmica, reunindo uma ampla variedade de vendedores e produtos em um mesmo espaço digital, como por exemplo, as plataformas Shopee, Shein, Aliexpress, Amazon e Mercado Livre. Para além disso, o e-commerce transfronteiriço fortaleceu sua atuação principalmente no contexto da pandemia de COVID-19, que, acima de possibilitar uma aproximação importante do mercado de compras online diante do consumidor, facilitando a interação entre esses dois agentes em um momento de fragilidade comercial, também evidenciou tal modelo como um fator principal de sustentação do comércio nesse período. Na mesma medida, outra contribuição encontra-se pelo fato de que essa ligação abriu a possibilidade de geração de renda autônoma para indivíduos, ao integrar novos vendedores às plataformas digitais.
Por outro lado, tem-se como objetivo evidenciar que novos caminhos acarretam também novas formulações. Nesse sentido, o e-commerce Transfronteiriço estabelece um paradoxo importante de ser analisado, ao passo que o boom das compras online fragilizou o controle estatal dentre essas transações, a iniciativa dos Estados na regulamentação de tais movimentações surge como maneira de organizar esse crescente setor sem que deixe de adentrar a ótica burocrática governamental. Em outras palavras, por trás dessa facilidade e desse crescimento acelerado, esconde-se uma complexa teia de desafios logísticos e regulatórios. Enquanto as compras virtuais são simplificadas em segundos, o processo de fazer a mercadoria cruzar fronteiras físicas é frequentemente marcado por entraves burocráticos e ressalvas alfandegárias. A despeito do crescimento das compras internacionais, a etapa aduaneira permanece como um setor crítico, podendo resultar em atrasos na entrega, custos adicionais imprevistos para o consumidor final e um cenário de incerteza jurídica e procedimental para os vendedores.
Nesse sentido, o presente artigo busca apresentar uma análise da relação ambígua que ocorre ligada ao E-commerce Transfronteiriço, estabelecendo de um lado, novas possibilidades de relações comerciais exteriores, mais dinâmicas e menos ligadas à imagem estatal e, de outro, como os entraves burocráticos governamentais buscam adentrar esse panorama contemporâneo fortemente em ascensão como forma de regulamentar essas relações e, até mesmo, fortalecer laços políticos utilizando esse setor. Em termos de trabalhar sobre as hipóteses apresentadas, a transposição do tema como exemplos palpáveis é um elemento primordial para a estruturação dessa análise. Dito isso, pode-se observar ao longo do artigo quais são os principais atores envolvidos na relação estabelecida pelo cross-border e-commerce, tanto no setor público, como nos casos do Brasil e da China, quanto no setor privado, com empresas como Shein e Shopee, agentes que estabelecem um cenário que demanda uma perspectiva direcionada - bem como quais são os interesses envolvidos sob essa dinâmica, sua forma de estruturação, a perspectiva futura e as variantes condicionantes contemporâneas, isto é, quais são os agentes que estão influenciando os rumos do e-commerce Transfronteiriço no cenário atual.
O Crescimento Acelerado das Compras Online Transfronteiriças
Nos últimos anos, o comércio eletrônico internacional tem registrado um crescimento expressivo, impulsionado por fatores tecnológicos, econômicos e culturais. No Brasil, essa tendência ganhou força especialmente entre 2015 e 2017, período em que o e-commerce avançou de forma consistente e consolidou sua relevância no varejo nacional. Nesse intervalo, o faturamento passou de R$41,3 bilhões em 2015 para R$ 47,7 bilhões em 2017, impulsionado por investimentos em plataformas digitais, melhorias logísticas, campanhas de marketing online e, sobretudo, pela crescente adesão dos consumidores ao comércio via dispositivos móveis (ADYEN, 2025). Segundo a mesma fonte da notícia anterior, a pandemia de Covid-19, por sua vez, representou um ponto de inflexão no setor. Entre 2019 e 2021, o e-commerce brasileiro experimentou seu crescimento mais acelerado até então: o faturamento saltou de R$61,9 bilhões para expressivos R$182,7 bilhões.
Durante esse período, a popularização de plataformas globais como Amazon, AliExpress e Shein, juntamente com a expansão de marketplaces regionais, aproximou os consumidores de produtos que, anteriormente, só podiam ser adquiridos por meio de viagens ao exterior ou via importadores especializados. Essa facilidade rompeu barreiras geográficas e proporcionou ao consumidor comum uma experiência de compra cada vez mais globalizada. A Amazon, por exemplo, conta com mais de 1,9 milhão de pequenas e médias empresas vendendo em sua plataforma ao redor do mundo, sendo que 55% dos produtos comercializados são provenientes de vendedores parceiros. Presente em mais de 20 países, a gigante do varejo expandiu sua atuação no Brasil, passando de 16 para 35 categorias de produtos entre janeiro de 2019 e outubro de 2020. Já o Mercado Livre, que nasceu com o modelo exclusivo de marketplace, consolidou-se como uma das principais plataformas da América Latina. Atualmente, reúne cerca de 12 milhões de vendedores parceiros nos países em que opera, incluindo Brasil, Argentina, México, Colômbia e Chile (INFOMONEY, 2021).
A principal motivação para o crescimento do e-commerce internacional reside, sobretudo, na atratividade dos preços praticados nas plataformas estrangeiras, de forma que muitos consumidores identificam nesses canais a oportunidade de adquirir produtos a valores muito mais baixos do que os ofertados em seus mercados locais. Essa diferença pode ser explicada pela variação cambial favorável, pelo alto nível de competitividade entre fornecedores globais e pela possibilidade de comprar diretamente do fabricante, eliminando intermediários na cadeia de distribuição e, consequentemente, reduzindo custos. Contudo, a ampla variedade de produtos disponíveis também desempenha um papel central nesse fenômeno, em que a moda internacional, os eletrônicos de última geração, os cosméticos exclusivos tornam-se facilmente acessíveis ao consumidor por meio de plataformas como AliExpress, Amazon Global, Shein, entre outras.
Outro fator fundamental para a consolidação do comércio eletrônico internacional é o notável avanço das tecnologias de pagamento digital. Ferramentas como sistemas de checkout simplificados e carteiras digitais (e-wallets) tornaram a experiência de compra mais acessível, segura e conveniente para consumidores ao redor do mundo, contribuindo para redução de barreiras históricas como o receio de fraudes e as incertezas relacionadas à conversão cambial. Além disso, os avanços na infraestrutura logística internacional desempenharam um papel decisivo, em que as empresas de transporte global, operadores logísticos e marketplaces passaram a oferecer soluções de entrega mais rápidas, eficientes e rastreáveis, reduzindo o tempo de espera e aumentando a previsibilidade no recebimento dos pedidos. O aprimoramento de processos como despacho aduaneiro, centros de distribuição regionais e sistemas integrados de rastreamento reforçou a confiança do consumidor, que passou a perceber o comércio internacional não apenas como uma alternativa mais barata ou diversificada, mas também como uma opção viável e confiável.
Por fim, esse movimento de expansão do comércio eletrônico internacional não traz benefícios apenas aos consumidores, mas também representa uma oportunidade estratégica para pequenas e médias empresas (PMEs) ao redor do mundo. Ao utilizarem marketplaces globais como canais de venda, essas empresas conseguem ultrapassar as fronteiras tradicionais de seus mercados internos e acessar consumidores em diferentes países, muitas vezes sem a necessidade de grandes investimentos em infraestrutura física ou representação comercial no exterior. Ademais, essa dinâmica fortalece o ecossistema da economia digital, promove a diversificação das cadeias produtivas e estimula a inovação, uma vez que exige das empresas constante adaptação a padrões internacionais de qualidade, logística e atendimento, além de favorecer o consumidor, que passa a dispor de uma oferta mais variada, competitiva e personalizada de produtos e serviços.
Os Desafios Alfandegários e Regulatórios do E-Commerce Transfronteiriço
Apesar do avanço do e-commerce transfronteiriço, os entraves alfandegários permanecem como uma barreira central ao pleno desenvolvimento do setor. A etapa de desembaraço aduaneiro envolve inspeções, tributação e documentos complexos, criando uma discrepância entre a agilidade das compras digitais e a lentidão dos processos físicos. Estudos apontam que gargalos alfandegários em países como a China – país central para as exportações do comércio eletrônico mundial - continuam sendo o maior fator de atraso nas entregas internacionais, resultado de sistemas ainda fortemente dependentes de processos manuais e infraestrutura limitada (NATURE, 2023).
No Brasil, o impacto ainda é mais evidente diante do crescimento de plataformas como Shein e Shopee. O programa Remessa Conforme,lançado pelo Governo Federal em 2023, buscou aumentar a transparência na declaração de valores e otimizar a fiscalização de pacotes de baixo custo. A medida representa uma mudança de paradigma ao modernizar a gestão de riscos e permitir maior previsibilidade nas importações, ainda que muitos consumidores tenham percebido um aumento nos tributos incidentes.
Entretanto, a estrutura tributária brasileira continua sendo apontada como um dos principais fatores de encarecimento das compras internacionais. No modelo dropshipping, por exemplo, aplica-se o imposto de importação de 60% sobre o valor de CIF, o que eleva o preço final ao consumidor e reduz a atratividade das compras frente ao varejo local. Além disso, muitos compradores enfrentam custos inesperados no momento da entrega, gerando frustração, devoluções e até desconfiança quanto às plataformas digitais.
Do ponto de vista internacional, as discrepâncias entre regimes aduaneiros também dificultam a padronização. Enquanto países da União Europeia buscam harmonizar regras para lidar com o fluxo de pacotes de baixo valor, estimados em 4,6 bilhões de remessas em 2025, outras nações mantêm sistemas rígidos que retardam o comércio eletrônico global. Esse cenário fragmentado gera incerteza tanto para consumidores quanto para empresas que desejam expandir suas operações além das fronteiras nacionais.
Para mitigar tais desafios, a tecnologia desponta como alternativa estratégica. Pesquisas recentes destacam que a ampliação de inteligência artificial e aprendizado de máquina no processo de atribuição de código HS pode reduzir entraves burocráticos. Estudos publicados em 2025 ressaltam ainda que a adoção de sistemas automatizados de amostragem alfandegária poderia aliviar gargalos nos despachos e diminuir os prazos de entrega sem comprometer a fiscalização.
Por fim, observa-se que a questão alfandegária não é apenas logística ou fiscal, mas também política. A proteção de mercados internos por meio de tarifas pode fortalecer economias locais, mas ao mesmo tempo restringe o acesso do consumidor a preços mais competitivos e reduz a competitividade internacional nas plataformas digitais. Assim, o e-commerce transfronteiriço insere-se em uma dinâmica contraditória: enquanto promete democratização do acesso a produtos globais, continua limitado por um sistema aduaneiro que reflete tanto interesses estatais quanto disputas econômicas legais.
Conclusão
O avanço do E-commerce transfronteiriço ilustra de maneira clara a tensão constitutiva entre, de um lado, a lógica da globalização digital, marcada pela rapidez, pela desmaterialização das fronteiras e pela ampliação do acesso a bens e serviços e, do outro, a permanência dos marcos tradicionais de soberania, controle e regulação estatais. Essa dinâmica cria um espaço misto em que consumidores, empresas e governos disputam não apenas vantagens econômicas imediatas, mas também o poder de definir as regras de circulação e apropriação de valor em escala internacional. O fenômeno não pode, portanto, ser reduzido à simples facilidade de adquirir produtos em plataformas estrangeiras: ele opera como um campo de reorganização do comércio exterior e, em certa medida, da própria noção de integração econômica no século XXI.
O que se observa é que o crescimento acelerado do setor, intensificado pela pandemia de COVID-19 e pela expansão de marketplaces globais, trouxe consigo novos arranjos logísticos e novas possibilidades de renda para pequenos empreendedores. Ao mesmo tempo, acentuou a fragilidade dos Estados diante de um fluxo de mercadorias cada vez mais pulverizado e difícil de controlar. A resposta regulatória — como evidenciam iniciativas recentes no Brasil e em outras regiões — revela a tentativa de compatibilizar a agilidade do comércio eletrônico com exigências de fiscalização, arrecadação tributária e proteção de mercados internos. Contudo, tais medidas frequentemente resultam em contradições: se, por um lado, aumentam a transparência e reforçam a previsibilidade, por outro, geram custos adicionais e incertezas que recaem sobre consumidores e vendedores, minando parte do dinamismo que caracteriza o setor.
Diante disso, a perspectiva futura do E-commerce transfronteiriço não pode ser pensada apenas a partir de variáveis econômicas ou tecnológicas, mas exige também uma análise política e geopolítica. A disputa por normas aduaneiras mais flexíveis, a padronização de regimes tributários e a incorporação de tecnologias como inteligência artificial e blockchain no processo de fiscalização por certo serão decisivos para o desenho desse mercado. Mais do que viabilizar entregas mais rápidas ou transações mais seguras, essas ferramentas constituem instrumentos estratégicos de poder, capazes de redefinir a posição de países e blocos regionais na economia global.
Assim, ao mesmo tempo em que democratiza o acesso a bens antes restritos, o comércio eletrônico internacional põe em evidência o caráter desigual e conflitivo das relações comerciais. O desafio que se impõe não é apenas o de conciliar eficiência logística com proteção econômica, mas também o de compreender como a regulação desse setor se inscreve em um cenário mais amplo de redefinição das relações internacionais. Em última instância, o E-commerce transfronteiriço coloca em debate a própria capacidade do Estado de exercer soberania em tempos de fluxos digitais intensificados, apontando para um futuro em que tecnologia, política e comércio estarão cada vez mais indissociáveis.
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