INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO MARÍTIMO
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio

- 19 de dez. de 2025
- 7 min de leitura
Por: Juliana Sousa

Resumo:
O Direito Marítimo é o ramo do Direito que regula as atividades que acontecem no mar, que incluem o transporte de navegação, responsabilidades em relações comerciais, sendo essencial para o comércio global. Suas bases históricas remontam a códigos internacionais como o The Roll of Oleron e o Código Admiralty. No Brasil, sua formação começou com o Código Comercial de 1860 e se desenvolveu por meio de leis como a Lei nº 9.537/97 e a Lei nº 12.815/2013, além de incorporar normas internacionais como a CNUDM e as resoluções da OMI. Na prática, o Direito Marítimo é fundamental para o comércio mundial, já que 90% das mercadorias circulam por via marítima. Porém existem desafios a serem enfrentados no Brasil, como a infraestrutura portuária insuficiente, a burocracia, a necessidade de modernização e questões globais como pirataria e proteção ambiental.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Marítimo é o ramo jurídico essencial, responsável por regular todas as atividades que ocorrem no mar, abrangendo o transporte, a navegação, a responsabilidade por acidentes e as relações comerciais. Sua importância transcende as fronteiras nacionais, estando ligada à segurança internacional, à proteção dos direitos das partes envolvidas em operações marítimas e, fundamentalmente, à fluidez do comércio global.
2. AS FONTES
Historicamente, a origem do Direito Marítimo provêm de dois códigos internacionais primordiais, como o “The Roll of Oleron”, datado do século XII, e o Código Admiralty, que se dedicava à regulamentação do transporte e à resolução de litígios no comércio marítimo.
No Brasil, as bases do Direito Marítimo foram originalmente estabelecidas no Código Comercial de 1860. Embora revogado, este serviu de referência para a legislação subsequente, culminando nas modernas normas que hoje governam o setor. O arcabouço legal brasileiro é composto por instrumentos como a Lei nº 9.537/97, que trata das normas para navegação em águas nacionais, condições de concessão, licenciamento e fiscalização da operação portuária, e a Lei nº 12.815/2013, que regula a atividade portuária e as normas de operação dos terminais marítimos. Adicionalmente, o Direito brasileiro incorpora normas internacionais cruciais, destacando-se a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), considerada a constituição dos oceanos, em vigor desde 1994, que estabelece diretrizes sobre delimitação de zonas econômicas exclusivas e proteção ambiental. As resoluções da Organização Marítima Internacional (OMI), voltadas à segurança e à prevenção da poluição que também influenciam diretamente as práticas nacionais, impondo requisitos rigorosos para a operação de embarcações.
3. O DIREITO MARÍTIMO NA PRÁTICA
Este ramo do Direito desempenha um papel central no comércio internacional, dado que aproximadamente 90% das trocas comerciais globais são realizadas por via marítima. A regulamentação do transporte de mercadorias e a segurança das embarcações não são apenas questões legais, mas pilares para garantir a estabilidade econômica global. Instrumentos jurídicos como o contrato de afretamento (regulado pela Lei nº 9.432/97), o contrato de transporte marítimo de carga e o contrato de seguro marítimo são, portanto, essenciais para dar segurança às transações.
É crucial, contudo, distinguir o Direito Marítimo do Direito Portuário. Enquanto o primeiro é o ramo jurídico que lida com as questões de transporte, negócios e ações realizadas nos mares e oceanos, regulamentando as relações comerciais nesse espaço. Já o Direito Portuário disciplina as operações que ocorrem especificamente dentro dos portos, incluindo a gestão das atividades, o trabalho realizado nas instalações e as atribuições dos operadores. Apesar da diferença de foco territorial, as duas áreas são complementares. A correlação é nítida, visto que cerca de 95% do comércio internacional brasileiro é realizado por via portuária. O Porto de Santos, por exemplo, é o maior da América Latina, sendo um terminal vital para a movimentação de cargas conteinerizadas de produtos como o açúcar, e registraram um volume expressivo de 179,8 milhões de toneladas movimentadas apenas em 2024.
Entretanto, o setor marítimo brasileiro enfrenta uma série de desafios complexos, de questões interna e externa. A infraestrutura portuária nacional demonstra insuficiência para atender à crescente demanda de exportações, especialmente de commodities, e a burocracia, somada à falta de modernização nos processos administrativos, impacta negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, o Direito Marítimo precisa lidar com problemas de alcance global, como o combate à pirataria. E embora o Brasil não seja uma região crítica, a pirataria em áreas como o Golfo da Guiné ou o Estreito de Malaca tem repercussões no transporte internacional, exigindo coordenação governamental e internacional. Ainda há as questões ambientais, como a poluição marinha e os acidentes ecológicos, que demandam uma evolução legislativa constante para garantir a proteção dos oceanos, harmonizando a necessidade com a liberdade de navegação e as demandas do comércio marítimo.
Para exemplificar a questão ambiental envolvida, torna-se importante destacar um dos maiores desafios a serem enfrentados: o destino dos navios ao final de sua vida útil. "Mesmo com avanços regulatórios em diferentes lugares do mundo, ainda que alguns países tenham progredido mais do que outros, o Brasil atualmente analisa sua adesão à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios.
Aprovada pela OMI em 2009, o projeto encontra-se atualmente paralisado na Câmara de Deputado e visa soluções para essas estruturas colossais. Enquanto isso, as normas a serem seguidas são da Autoridade Marítima (NORMAM) e legislações ambientais como as fontes para possíveis soluções.
Mas para trazer uma esclarecer o que está sendo abordado, no estado do Rio de Janeiro, especificamente na Baía de Guanabara, há um espaço conhecido como Cemitério de Barcos, com mais ou menos 80 (oitenta) embarcações, que estão largados desde os anos 80, gerando lixo marítimos e liberando óleos poluentes, que poluem a Baía e os órgãos competentes ainda não deram prazo para medidas serem tomadas.
Ademais, o preço gerado pelas operações e os custos de quem assumirá os riscos e danos são proporcionais à demanda. O Costa Concórdia, navio que naufragou na costa italiana, é conhecido como uma das operações mais caras com o custo de US$2 bilhões de dólares. Neste ano de 2025, em Outubro, um pouco mais 2 (dois) mil animais à deriva devido a questões burocráticas, detalhe já mencionado como ponto em desvantagem, e por alegações de questões sanitárias. A Turquia alegou que 469 animais não utilizavam os brincos ou chips de identificação, além de apresentarem deficiência documental. Os animais saíram de Montevidéu, no Uruguai, para a Turquia, e agora, de Turquia para Uruguai novamente. Esse caminho de volta está previsto para o dia 14 de Dezembro de 2025. Esta situação narra bem o desafio da burocracia que o Direito Marítimo acaba apresentando, quase como efeito colateral.
Percebe-se que esse ramo do direito marítimo é uma parte valorizada e interessante, repleta de combinações de normas nacionais e internacionais para buscar meios de como regular esse universo do mar. Porém, há desafios a serem enfrentados, uma vez que este ramo do direito ainda é complexo, com o acesso de conhecimento sobre tal ainda nichado que, consequentemente, atrapalha o seu conhecimento para público em geral, quando se compara com outras áreas do Direito.
Assim, nota-se que a complexidade do Direito Marítimo é desafiadora porque, se observar, depende de um todo, desde os órgãos competentes, a população civil, a comunidade internacional. Essa multiplicidade de atores e interesses torna a regulamentação mais lenta, a fiscalização muitas vezes ineficiente e a responsabilização por acidentes difíceis de estabelecer. Além disso, a própria natureza transnacional das atividades marítimas cria lacunas normativas, conflitos de jurisdição e desigualdades na aplicação das leis, o que enfraquece a segurança jurídica e compromete a efetividade das medidas de proteção ao meio ambiente e à vida humana no mar.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Direito Marítimo, embora indispensável para o funcionamento do comércio internacional e para a segurança das atividades realizadas no mar, ainda enfrenta entraves significativos que comprometem sua plena efetividade. A evolução normativa, tanto nacional quanto internacional, demonstra um esforço contínuo de adaptação às novas demandas econômicas, ambientais e tecnológicas. Contudo, a burocracia, a insuficiência estrutural dos portos, as dificuldades de fiscalização, a falta de uniformidade entre legislações e a baixa acessibilidade do conhecimento jurídico marítimo ao público em geral revelam que há um longo caminho a ser percorrido.
Casos como o impasse envolvendo o transporte de animais e a problemática do descarte de embarcações ilustram, na prática, a distância entre a teoria normativa e a realidade operacional. Assim, torna-se evidente que o fortalecimento do Direito Marítimo depende de maior integração entre os Estados, modernização administrativa, investimentos em infraestrutura e ampliação do debate público sobre o setor. Somente por meio de políticas eficazes, cooperação internacional e aperfeiçoamento legislativo será possível garantir um sistema marítimo mais seguro, eficiente e ambientalmente responsável, capaz de acompanhar o ritmo das transformações globais e atender às necessidades da sociedade contemporânea. Entretanto, mesmo com todos os percalços, é o universo do Direito mais curioso, devido às possibilidades de soluções e casos possíveis a se resolver.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
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