O Comércio Internacional Sob Cerco: Análise da Infiltração e das Táticas Operacionais do Crime Organizado Transnacional.
- Liga de Comércio Internacional PUC-Rio

- 22 de out. de 2025
- 11 min de leitura
Por: Isaque Augusto Couto Santos de Oliveira

Resumo:
Este artigo tem por objetivo compreender as dinâmicas existentes entre a ascensão do crime organizado para a esfera transnacional, a qual é pautada na exploração de brechas encontradas na conjuntura do Comércio Internacional. A primeira das brechas que serão abordadas no presente texto discorre sobre as redes de conexões logísticas internacionais, em que o acesso é intrínseco à disrupção da autoridade público-privada pela coação dos seus funcionários. A segunda diz respeito ao trabalho realizado na legalização de divisas obtidas por meio do comércio de ilícitos internacionais que também conta com a atuação de profissionais que burlam as leis em instituições financeiras e viabilizam a transação econômica entre um grupo criminoso importador e outro exportador. Prende-se concluir também a fragilidade do sistema e a necessidade da atuação cooperativa entre Estados para solucionar e mitigar os impactos dessa participação iligal as redes do Comércio Internacional
Introdução:
O termo “crime organizado” é frequentemente utilizado na sociedade contemporânea, mas raramente é definido de forma precisa, o que leva a diferentes interpretações sobre sua natureza e formas de atuação em diversos contextos. No contexto brasileiro, o termo tem sido aplicado em estudos que analisam organizações criminosas envolvidas em atividades como o tráfico de drogas, entre outras práticas ilícitas. Este artigo busca oferecer um significado teórico mais amplo ao conceito. Para tanto, será utilizado o conceito do criminologista Jay S. Albanese que, em sua obra “Organized Crime in Ouro Times”, conclui por “crime organizado” toda atividade criminosa que se mantém de forma contínua, sendo esta diretamente vinculada a busca pelo lucro por meio de atividades ilícitas que detém apelo da demanda pública. Tais grupos utilizam de diversas formas de manutenção dessas atividades, as quais variam desde o uso da força e/ou ameaça, o controle de monopólios além da corrupção da esfera pública. Estando definido o termo, pode-se pensar na forma como esse se comporta nas redes de comércio internacional, passando a ser adjetivado pelo termo “transnacional” que define a sua expansão da esfera de atuação local para a global, em que pode se conectar com diversos atores do Sistema Internacional para manter sua rentabilidade ativa.
Essa internacionalização pode ser observada na análise do crime organizado transnacional que ocorre nas regiões do extremo oriente — leia-se atuação da ya-ku-sa (Japão), das Tríades chinesas e dos russos Vory — em que há uma conexão entre essas organizações devido a similaridade dos seus ramos de atuação, fato que favorece a cooperação ao invés do confronto pelo monopólio e atuação em determinadas áreas estratégicas(SCARLECIO, 2025). Além disso, conseguem utilizar dos aparatos contemporâneos para agilizar e dinamizar suas ações no Comércio Internacional, como a utilização das redes bancárias para transações, dos meios de transporte e da infraestrutura local para traficar seus produtos (armas, pessoas e drogas) movidos sob demanda para diferentes regiões do globo.
Diante disso, é válido ressaltar que essas ações não se restringem ao extremo oriente, grupos como as FARC na Colômbia e seus dissidentes atuam em rede global na produção de cocaína e na exploração da mineração ilegal, ramo que se espalha pela América do Sul. Na África, a atuação de organizações criminosas na faixa do Sahel tem representado um desafio para os governos locais. Em sua maioria, enfrentam altos níveis de corrupção do setor público, beneficiando a crescente onda nos mercados de contrabando de cigarros e cannabis advindos dos produtores e traficantes regionais, bem como as rotas que levam cocaína latino-americana para os centros urbanos de países como Mali, Níger, Chade e Líbia (WALKER; RESTREPO, 2022). O cerne da questão está na capacidade desses grupos consolidarem uma vasta rede de conexão com diversas organizações criminosas de diferentes Estados e culturas, o que os permite traficar quantidades significantes de produtos ilícitos e lavar grande parte da receita em aparatos minimamente legalizados, como o controle de comércios locais e regionais fora da mira dos funcionários públicos, incluindo práticas de corrupção em diferentes níveis do setor público.
Portanto, o título “O Comércio Internacional Sob Cerco” torna-se claro à medida que se observa a presença e a expansão de organizações criminosas no âmbito do comércio internacional. Nesse contexto, torna-se pertinente investigar seus modos de atuação, seja por meio de estratégias logísticas complexas que viabilizam a circulação de produtos ilícitos ou de mecanismos de lavagem de dinheiro que buscam contornar a aplicação da lei, com o objetivo de fornecer elementos para uma análise jurídica adequada da questão.
A exploração da logística ilegal
O objetivo deste segmento é compreender como as organizações criminosas obtêm acesso e atuam na rede do comércio internacional, mesmo diante das restrições legais existentes. Para estruturar a análise, será utilizada uma sequência de perguntas que serão posteriormente respondidas. As questões centrais são: (1) como essas organizações acessam a logística internacional; (2) quais produtos são objeto de circulação ilícita; e (3) de que maneira tais produtos são ocultados ou dissimulados no comércio formal.
Nessa perspectiva, compreender a interface de atuação dessas organizações revela-se mais complexo do que se poderia supor. Um dos principais fatores que as permite movimentar seus produtos e mercadorias pelo sistema é o uso da corrupção para cooptar funcionários da logística (porto, terminal, transportadora) e do setor público, os quais podem atuar em favor do crime organizado mediante a participação dos lucros ou, simplesmente, a ameaça direta ao operador em questão(ALBANESE, 2007). A Organização Mundial de Alfândegas (OMA) publicou, em julho de 2025, o relatório sobre infiltração nas cadeias de abastecimento de carga marítima Nele foi observado que 2.626 apreensões de drogas foram feitas ao redor do mundo. Desse número, em 68% dos casos foram constatadas participações de conspiradores internos, totalizando 548,5 toneladas da quantidade apreendida, fato que levou o Secretário-Geral da organização, Ian Saunders, a realizar a seguinte declaração:
“...estamos em um momento crucial para abordar a infiltração criminosa generalizada e sistêmica nas cadeias globais de fornecimento de carga, particularmente no ambiente marítimo.”(tradução nossa).
Não se pode ignorar a eficácia dessas organizações na manipulação do sistema em questão. Ademais, em resposta à segunda questão, observa-se que o catálogo de produtos explorados por esses grupos é diversificado. Podem ser citadas as drogas, com ênfase na cocaína e heroína, as quais, segundo OMA são majoritariamente enviadas para a Europa e Estados Unidos(WALKER; RESTREPO, 2022). Também existe a exploração de recursos naturais ilegais, como minérios variados (diamante e ouro) e o corte de madeira ilegal, acompanhado do tráfico de animais silvestre, ações que dependem diretamente da manutenção do acesso a canais de logística legítimos para seu escoamento para o comércio internacional. Por fim, a compra e venda de armas e munições, geralmente financiada pelos lucros das atividades anteriores, contribui para a expansão das organizações e de suas formas de atuação, afetando a segurança em diferentes mercados de destino.
Diante da diversidade de mercadorias envolvidas, torna-se necessário compreender os mecanismos utilizados pelas organizações criminosas para ocultar e inserir esses produtos em contêineres, navios e caminhões. Tais grupos, de modo semelhante às empresas legalmente constituídas, buscam maximizar seus lucros por meio do investimento em técnicas e tecnologias que assegurem a chegada das cargas aos destinos previstos, evitando contratempos ao longo do trajeto. Conforme apontam as conclusões do relatório da Organização Mundial de Alfândegas (OMA, 2025) sobre infiltrações no transporte de carga, o principal método empregado pelas organizações transnacionais, com o apoio de conspiradores locais, é o denominado “rip on – rip off” ou “gancho ciego”. Essa prática consiste na alocação prévia (rip on) de malotes no interior de navios e contêineres e em sua posterior retirada rápida no ponto de destino (rip off). A participação de funcionários internos das companhias comerciais é elemento essencial nesse processo, uma vez que esses agentes fornecem informações sobre os sistemas de operação e auxiliam no planejamento da extração sigilosa das mercadorias. Essa colaboração pode ocorrer em diferentes estágios da cadeia logística, abrangendo desde os terminais exportadores e o transporte terrestre até momentos de atracagem em portos intermediários ao longo da rota.
Outro método comum é a ocultação da estrutura dos contêineres, no qual os ilícitos internacionais são escondidos em regiões específicas. Por exemplo, nos contêineres frigoríficos é comum que façam a aplicação dos malotes, menores em tamanho, dentro da estrutura do freezer para que não sejam encontrados. Ainda assim, é uma prática que conta com maiores riscos, uma vez que já é conhecida pelas autoridades locais, o que justifica os tamanhos menores e as pequenas quantidades alocadas, com o objetivo de - caso seja encontrada - evitar maiores prejuízos, como em malotes mais robustos. Nesse segmento, existe outra forma de ocultação: a criação de espaços vazios nos containers - tetos falsos, paredes falsas e chãos falsos. Com tais modificações estruturais, torna-se mais fácil ocultar mercadorias de modo a evitar a detecção por autoridades fiscais e de controle, possibilitando a aplicação dessa técnica a todo o catálogo de produtos anteriormente mencionado (OMA, 2025).
Nesse sentido, casos como a relação do comércio ilegal de cocaína com a indústria de bananas, por exemplo, podem ser listados como método de expertise do crime. Essa relação se dá a partir da escolha de uma carga de escudo, a banana, que detém propriedades químicas únicas que contribuem para dificultar a fiscalização, além de ser uma mercadoria de baixo custo, evitando a suspeita de ter sido manipulada para viabilizar a exportação da droga. Os números são estrondosos, como pode-se observar no Informe sobre Infiltración de las cadenas de suministro de carga marítima, de autoria da World Customs Organization:
Das 2.252 detecções de drogas em contêineres durante o período analisado, foram registradas descrições de carga para 1.613 (72%). Destes, 35% (564) tinham bananas como carga declarada, embora se acredite que o número real seja maior devido ao grande número de contêineres contaminados com cocaína de "carga desconhecida" enviados de países exportadores de banana conhecidos. Dos 564 contêineres refrigerados de banana contaminados, 260 (46%) tinham ocultações estruturais ou na parede traseira, totalizando 28,2 toneladas de cocaína (tamanho médio de 108 kg), 87% das quais tinham como destino a Europa Ocidental. Essas tentativas de tráfico estão mais relacionadas a vulnerabilidades exploráveis nas cadeias de suprimentos de contêineres de países exportadores de banana do que à carga legítima de banana em si. Apreensões classificadas como ganchos cegos internos foram detectadas em 135 contêineres refrigerados de banana, totalizando 82,7 toneladas de cocaína, com um tamanho médio de gancho interno de 613 kg. Destes, 80% (69 toneladas) destinavam-se à jurisdição da Europa Ocidental e 12% (11 toneladas) à jurisdição da Europa Oriental. (OMA, 2025, p. 31) (tradução nossa)
O relatório em questão exprime a relação existente entre essa e outras práticas com o trafico de drogas, mas deve-se enteder que os métodos citados encaixam também com as técnicas utilizadas para o transporte ilegal de armas, animais, pessoas e recursos naturais, onde as diferenças são as condições e contêineres utilizados, mas seguem os padrões apresentados nas metodologias aqui explanadas. Com isso, o crime transnacional feito por essas organizações é viabilizado e direcionado às redes de transporte legais do Comércio Internacional.
Manipulação dos fluxos financeiros
Diante dos dados expostos anteriormente, percebe-se a vasta organização e controle efetivo das organizações criminosas transnacionais sobre os meios de distribuição de suas mercadorias pelo globo, visando a maximização dos lucros pela venda direta a grandes mercados consumidores. No entanto, ainda é necessário abordar a forma como os lucros obtidos por meio dessas atividades ilícitas são administrados e integrados às economias legais, aspecto essencial para compreender a interligação entre o crime organizado e o comércio internacional. Essa questão é discutida pelas análises contidas no relatório do Egmont Group, intitulado Trade-based Money Laundering: Trends and Developments, que apresenta uma análise técnica das dinâmicas relacionadas à lavagem de dinheiro praticada por organizações criminosas.
Entende-se por Lavagem de Dinheiro baseada no Comércio (LDBC) o movimento de disfarçar os lucros do crime e gerir esse valor por meio de transações comerciais, com o objetivo de legitimar a sua origem ilegal ou financiar suas atividades. Tal prática evoca a participação de conspiradores que nesse relatório são chamados de “lavadores de dinheiro profissionais", os quais recebem as divisas resultantes da venda dos ilícitos e converte esses pagamentos em legais, fundamentadas em diversas técnicas experimentadas que são facilitadas pelos meios de transações comerciais. Os contribuintes em questão, repassam o valor final resultante da subtração de suas comissões e taxas laborais, angariando altas quantias de dinheiro “sujo”. É interessante lembrar que não se pode confundir a LDBC com a simples movimentação de mercadorias, pois está focada na integração dessas quantias na economia legal, assim permitindo a circulação do capital dentro dos diferentes Estados de saída ou destino.
Entretanto, por mais que sejam feitas essas práticas, a relação entre os “importadores” e “exportadores” é permeada pela tensão, justificada pela preocupação com a captação dos pagamentos pelos produtos comprados. Essa prática não é novidade dentro do sistema comercial. Logo, alguns Estados treinam equipes de rastreio e apreensão, tanto das mercadorias quanto dos fluxos financeiros embutidos na economia do crime. Com o intuito de burlar essas ações, as organizações criminosas passaram a investir em táticas específicas que têm altos índices de sucesso, variando entre algumas principais: consignação, abertura de contas, cobranças documentárias, cartas de crédito e pagamento antecipado (FATF; EGMONT GROUP, 2020). Dessas, são notáveis a preferência de importadores por pagamento via contas abertas — em que o depósito pode ser feito em um prazo determinado após o recebimento da mercadoria, além de ter pouca supervisão das instituições financeiras sobre a transação — e pelas cobranças documentadas — na qual o exportador recebe seu pagamento mediante a apresentação dos recibos de exportação a instituição financeira do importador que, após isso, libera o pagamento.
Quanto às formas de lavagem de dinheiro, é comum que haja a utilização de redes de comércio internacionais, como empresas, lojas e armazéns, para garantirem o trânsito desse capital, que pode ser viabilizado de diversas formas. Uma delas gira em torno do superfaturamento ou subfaturamento de produtos, em que tanto o exportador quanto o importador agem com ciência da ação. Ambas podem atuar sobre os preços, sendo usadas por importadores e exportadores que trabalham juntos para repatriar ou enviar o dinheiro para o exterior. Somado a isso, existe também os chamados “envios fantasmas”, nos quais um grupo importa uma quantidade X de mercadoria, mas não chega a receber-lá fisicamente, mas são emitidos documentos como faturas e recibos de embarque falsificados que, dentro dos trâmites legais, permitem a circulação de quantias financeiras para o receptor.
Dessa maneira, o crime de lavagem de dinheiro baseado no comércio é utilizado não só para legitimar os lucros recebidos de práticas ilícitas no escopo internacional, mas também distorce as estatísticas dos fluxos financeiros ao redor do globo. Isso aliena o poder estatal e incentiva a realização dessa prática por diferentes organizações, já que as autoridades do Estado e da Comunidade Internacional se mostram ineficientes para conter o avanço dessa questão. Vale ressaltar ainda a ocorrência dessas ilegalidades em regiões que são marginalizadas e estão distantes dos países centrais, como países africanos e latino-americanos, exemplificados por Colômbia, Moçambique, Nigéria, Equador e Líbia (WALKER, RESTREPO, 2022).
Conclusão
A presente análise, portanto, demonstra como a ascensão do crime organizado transnacional teve como base a exploração eficaz das diversas vulnerabilidades das redes logísticas internacionais, bem como o aliciamento dos aparatos legais do sistema financeiro global para garantir a legalização de seus lucros obtidos pela diversas disrupções legais empregadas. Conforme as conclusões do relatório OMA, é de fundamental importância para essas organizações a existência de conspiradores internos que facilitam o acesso a diversos modais logísticos e que atuam diretamente na alocação das mercadorias ilícitas nas redes de transporte. Ademais, fica clara a necessidade da agência internacional para o combate a legalidade angariada para o uso das divisas que advém dessas práticas por meio dos métodos de lavagem de dinheiro, sendo esses últimos a clara comprovação da insegurança existente frente a reintegração desse capital na economia lícita de diversos Estados.
Entende-se também que essa reintegração gera um fluxo vicioso, no qual as divisas advindas da exportação de ilícitos sustentam essas organizações e promovem a instabilidade política regional (WALKER; RESTREPO, 2022). Essa é garantida pela corrupção generalizada dos empregados da esfera público-privada que garantem o funcionamento do sistema criminoso e ajudam a transformar o Comércio Internacional em uma terra de ninguém, na qual o poder dos Estados é constantemente minado e desafiado pelo crime transnacional. Por fim, a contenção das presentes ameaças demanda a coordenação de esforços globais, visando ampliar a segurança das cadeias de suprimento internacionais, em que podem ser utilizados as diretrizes apresentadas pela OMA, e a blindagem do sistema financeiro à lavagem de dinheiro, a qual pode ser potencializada pela aplicação das práticas e técnicas fornecidas pelo relatório do EGMONT GROUP.
Bibliografia:
ALBANESE, Jay S. What Is Organized Crime. In:. Organized Crime in Our Times. 5. ed. New York: LexisNexis Group, 2007. p. 1-39. Disponível em: https://www.taylorfrancis.com/books/mono/10.4324/9781315721460/organized-crime-times-jay-albanese. Acesso em: 01 de outubro de 2025
FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF); EGMONT GROUP. Trade-based Money Laundering: Trends and Developments. Paris, France: FATF, 2020. 52 p. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/Trade-Based-Money-Laundering-Trends-and-Developments.pdf. Acesso em: 3 de outubro de 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS (OMA). Infiltración en las cadenas de suministro de carga marítima: crimen organizado, cocaína y el conspirador interno. Bruselas, Bélgica: OMA, 2025. Disponível em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/es/pdf/topics/enforcement-and-compliance/activities-and-programmes/sci-project/oma-informe_infiltracion-de-las-cadenas-de-suministro-de-carga-maritima_junio-2025.pdf?la=en. Acesso em: 02 de Outubro de 2025.
RELATÓRIO da OMA: Infiltração criminosa nas cadeias marítimas e o apelo à colaboração conjunta na América Latina. Aduana News, 24 jul. 2025. Disponível em: https://aduananews.com/pt/informe-oma-infiltracion-criminal-en-cadenas-maritimas-y-el-llamado-a-la-colaboracion-conjunta-en-america-latina/. Acesso em: 02 outubro de 2025
SCALERCIO, Márcio. O oito, o nove e o três; o Céu, a Terra e o Homem; as Babushkas que vendem maconha: o crime muitíssimo organizado que prospera nas terras do Oriente. Disponível em: Revista Insight Inteligência. Acesso em: 02 de outubro de 2025
WALKER, Summer; RESTREPO, Mariana Botero. Illicit Economies and Armed Conflict: Ten dynamics that drive instability. Vienna: Global Initiative Against Transnational Organized Crime (GI-TOC), 2022. 24 p. Disponível em: https://www.dropbox.com/scl/fi/6xc5ddl2kawjozufr4sth/WALKER-Summer-RESTREPO-Mariana-Botero.-Illicit-Economies-and-Armed-Conflict_Ten-dynamics-that-drive-instability.-Vienna-GI-TOC-January-2022..pdf?rlkey=1ynidb0eloqbsn08mz0265owl&e=1&dl=0. Acesso em: 01 de outubro de 2025.




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